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Viana do Castelo: Regime de Incentivos para 2023 com soluções combinadas para setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias criativas

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A Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovou, em reunião de executivo, o Regime de Incentivos para 2023, que prevê a continuidade das reduções e isenções de taxas diversas e, pela primeira vez, inclui, para o setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades criativas, a oferta de soluções combinadas para empresas e profissionais e para o seu agregado familiar, tais como alojamento a custo controlado, soluções de mobilidade e oferta de soluções ao nível educativo.

Recorde-se que o Regime de Incentivos inclui reduções e isenções de taxas para investidores de empreendimentos turísticos e acolhimento empresarial, atividades económicas relacionadas com as fileiras da agricultura, floresta e produtos de base regional e do mar, setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades criativas, equipamentos de utilização coletiva, abrangendo ainda a regeneração urbana e operações urbanísticas. O regime inclui, ainda, dispensa de caução ou seguro caução na liquidação de taxas, possibilitando ainda o pagamento em prestações das taxas de ocupação dos lotes do Parque Empresarial da Praia Norte, entre outras medidas.

De acordo com a proposta apresentada pelo Presidente da Câmara, Luís Nobre, o Município, para apoiar as famílias, a economia e aumentar o emprego, disponibiliza o regime de incentivos que “aprofunda um conjunto de instrumentos de apoio e atração tendentes à requalificação, dinamização e robustecimento de todo o tecido económico e social do concelho”.

Assim, o Regime de Incentivos aplica-se para empreendimentos turísticos com a isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas, apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos processos de licenciamento.

No que toca a acolhimento empresarial (novas empresas e empresas existentes no concelho), implica a isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas, bonificação do preço de cedência de terrenos, realização de obras de infraestruturas e, ainda, apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento.

Para as atividades económicas relacionadas com as fileiras da agricultura, floresta e produtos de base regional, os incentivos previstos passam pela isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas e apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos processos de licenciamento.

A pensar no setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades criativas, além das isenções nas taxas de licenciamento, serão disponibilizados os espaços equipados a custos controlados e com possibilidade de períodos de carência. É, ainda, definido o apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento e relação com entidades externas públicas e privadas. É definida a possibilidade de execução de obras e infraestruturas urbanísticas e de funcionalização dos espaços, oferta de soluções personalizadas (disponibilização de espaços em função das necessidades), disponibilização de acompanhamento técnico no apoio ao investimento e no processo de instalação empresarial, sendo igualmente estabelecida a oferta de soluções combinadas para empresas e profissionais e para o seu agregado familiar.

Para os equipamentos de utilização coletiva, aprovou a isenção de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas, bem como, o apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento.

Para a regeneração urbana / operações urbanísticas em loteamentos / outras operações urbanísticas, vigora a isenção do valor final das taxas administrativas e de urbanização e edificação em operações urbanísticas de reabilitação urbana e em operações urbanísticas. Está, ainda, prevista a continuidade, pelo segundo ano consecutivo, da isenção do valor final das taxas administrativas e de urbanização e edificação em operações urbanísticas / 1ª habitação para jovens até aos 35 anos. Vigora igualmente a isenção de taxas na ocupação do domínio público e domínio público por motivos de obras, desde que requerida até ao período máximo de 90 dias.

Este Regime de Incentivos inclui ainda a dispensa de caução ou seguro caução na liquidação de taxas desde que cumpridas as restantes condições estabelecidas no artigo 14 do RMTUE, sendo que o atraso no pagamento de qualquer uma das prestações, por mais de 30 dias, implicará o imediato vencimento de todas as prestações vincendas e a instrução do competente processo de execução fiscal administrativo.

O regime inclui, ainda, o pagamento em prestações das taxas de ocupação dos lotes do Parque Empresarial da Praia Norte, permitindo a liquidação das taxas anuais de ocupação até ao máximo de 12 prestações mensais, sucessivas e de igual montante.

Foto: CMVC.

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Porto: PSP faz apreensões a cidadãos romenos

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No dia 27 de junho, pelas 14h30, na Rua Latino Coelho, no Porto, a PSP procedeu à apreensão de material suspeito de ser furtado, (um telemóvel e um cartão bancário), 546,70 euros em dinheiro suspeito de ser proveniente de atividade ilícita, bem como uma viatura de matrícula italiana que constava para apreender no Sistema de Informação Schengen a pedido daquele país.

Os indivíduos alvo da apreensão são dois homens, de 18 anos e 45 anos de idade, de nacionalidade romena, desempregados e residentes no Porto.

Foto: PSP.

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Viana do Castelo: Detenção por captura ilegal de aves

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No dia 25 de junho, pela 15h45, na freguesia de Santa Maria Maior – Viana do Castelo, foi detido um homem, de 65 anos de idade e residente em Viana do Castelo.

Polícias do efetivo da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Viana do Castelo, no âmbito do combate à captura ilegal de aves, junto do quintal de uma habitação localizada na citada freguesia, detiveram o suspeito em flagrante delito, quando este se encontrava na captura por métodos ilegais (uso de gaiola com alçapão) de espécime de espécies protegidas.

A ave foi entregue junto do ICNF de Viana do Castelo, para ser restituída à liberdade. Foi ainda apreendida uma gaiola em madeira com alçapão (mecanismo que quando acionado procede à captura da ave no seu interior).

O suspeito, que no passado dia 22 de maio, havia sido detido por esta Polícia pela prática do mesmo ilícito criminal, foi notificado para comparecer junto das Autoridades Judiciárias.

Foto: PSP.

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Lisboa: Apreensão de arma de fogo em ocupação ilícita de imóvel

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O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da 3.ª Divisão Policial, no dia 25 de junho, pelas 10h00, na freguesia de Santa Clara, em Lisboa, procedeu à detenção de uma mulher de 50 anos, por ser suspeita da prática do crime de posse de arma de fogo.

Os polícias, ao colaborarem com os elementos da Polícia Municipal de Lisboa, numa desocupação coerciva de uma habitação municipal, e ao verificarem as condições de segurança da residência, depararam-se com uma arma de fogo (caçadeira), devidamente acondicionada em estojo próprio, juntamente com três munições de calibre 12mm, numa das divisões da residência.

Questionada a suspeita sobre a propriedade da arma, informou que teria sido o seu companheiro, que se encontra em prisão preventiva desde novembro de 2024 pela prática do crime de tráfico de estupefaciente, a guardar a arma na residência, sendo-lhe entregue por desconhecidos.

Após a realização de diligências quanto à propriedade da arma, foi elaborado um Auto de Notícia por Contraordenação, por o proprietário registado não ter informado a venda/cedência da arma para o novo proprietário.

Foto: PSP.

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