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Atualidade

Confederação Nacional da Agricultura: “Mais do que nunca, a Agricultura familiar faz falta a Portugal”

“As atividades da agricultura, da produção animal, da floresta, da caça, da pesca, bem como as actividades dos serviços que estão directamente relacionadas com a agricultura familiar são determinantes em grande parte do território nacional. … assumem, assim, relevância na produção, no emprego, na biodiversidade e na preservação do ambiente através, nomeadamente, do incentivo à produção e ao consumo locais (…) garantindo também uma presença em muitas áreas do interior¸ o que torna imperiosa a promoção de políticas que reconheçam e potenciem essa contribuição da agricultura familiar”
(Justificação de motivos do decreto-lei que consagra o Estatuto da Agricultura Familiar)

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Completam-se, hoje, cinco anos sobre a publicação do Decreto-lei nº 64/2018, de 7 de agosto, que dá forma jurídica ao compromisso do 1º Ministro com a CNA, a partir da proposta de Estatuto da Agricultura Familiar (EAF), aprovada no 7º Congresso da CNA, em 2014.

A publicação deste decreto-lei trouxe esperança a milhares de famílias que trabalham a terra para alimentar as populações e, com o seu trabalho, contribuem decisivamente para o combate à desertificação humana de vastas regiões, mantêm a biodiversidade, são motor do desenvolvimento económico regional e alimentam as populações com os nossos bons produtos.

Tal como a CNA desde logo alertou, as condições para ser titular do EAF eram e continuam a ser desadequadas. Em vez de inclusivas, excluem a generalidade das explorações da Agricultura Familiar (AF), num país em que segundo o Recenseamento Agrícola 2019 (RA 2019), mais de 90% das explorações se enquadram nesta categoria e o Governo reconhecia no DL que “… cerca de 30% das explorações agrícolas … não recebem pagamentos directos ou outros prémios anuais da PAC …”, melhor dizendo, as mais pequenas são excluídas.

Para além das restrições ao acesso ao EAF, até hoje, as medidas de apoio são escassas, pontuais e praticamente só no âmbito de Ministério da Agricultura e Alimentação (MAA), quando, pelo DL, deviam ser de 10 ministérios. Conhecendo o impasse na implementação do EAF, a actual Ministra da Agricultura nunca convocou a Comissão Nacional da Agricultura Familiar (criada por aquele DL), apesar da insistência da CNA.

Segundo o RA 2019 (atualização de 31 março 2021), há 269.518 explorações enquadradas no conceito de Agricultura Familiar, também adoptado pela ONU que, entretanto, devido ao seu peso determinante na alimentação mundial lançou a Década da Agricultura Familiar 2019-2028, exortando os países a adoptarem políticas públicas de apoio à AF, pelo seu contributo ímpar no cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.

Das perto de 270 mil explorações potencialmente com direito ao EAF, segundo dados da DGADR, em 30 Junho de 2023, havia 1.148 títulos activos, num total de 2.907 atribuídos, tendo expirado 1.759 e isto por dois motivos essenciais: as condições de acesso exclusivas e a falta de medidas atractivas por parte do MAA, mas também dos outros, particularmente o das Finanças, o do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o da Coesão Territorial e o da Economia e Mar o que levará muitos a pensar: EAF, para quê?

Mas uma coisa é certa, a AF adere, como se verifica nos picos de adesão, quando há medidas concretas como o apoio à renovação de máquinas.

Num quadro global de aumento da fome no mundo (relatório recente da ONU aponta para que 735 milhões de pessoas passam fome, mais 122 milhões que em 2019 e que quase metade da população mundial não consegue pagar uma alimentação saudável)  de brutal especulação no preço do que precisamos para produzir, do domínio do mercado pelo poder insaciável do agronegócio internacional, das afrontas ao direito a produzir, do garrote da PAC aos pequenos e médios agricultores, é necessário manter erguida a bandeira da luta  pelo cumprimento do Estatuto da Agricultura Familiar.

A Agricultura Familiar precisa dum EAF dinâmico e adequado aos seus anseios e as populações precisam da Agricultura Familiar!

Por isso a CNA, no seu 9º Congresso, em novembro passado, aprovou a Moção “Direitos dos Camponeses e Soberania Alimentar, com o Estatuto da Agricultura Familiar” que reclamava e que, mantendo-se actual, apresenta as principais reclamações da Lavoura:

1. Participação da CNA na definição do que à Agricultura Familiar respeita;

2. Redefinição dos critérios de atribuição do Estatuto;

3. Reactivação da Comissão Nacional da Agricultura Familiar;

4. Dotação do Orçamento do Estado para a criação de um Plano Integrado de Promoção e Valorização da Agricultura Familiar abrangendo os diversos Ministérios, com medidas específicas e priorizadas sobre:

a. O direito à terra e ao escoamento das produções a preços compensadores;

b. Incentivo ao investimento adequado, nas explorações da Agricultura Familiar

e actividades de transformação e comercialização dos seus produtos;

c. Promoção de uma alimentação de qualidade e proximidade produzidas pela

    Agricultura Familiar;

d. Promoção do abastecimento das cantinas das instituições públicas, com um

    objectivo inicial de 30% das necessidades;

e. Criação de um regime fiscal e de segurança social adequados aos rendimentos

    da Agricultura Familiar.

A CNA, pioneira na luta pela criação do Estatuto da Agricultura Familiar, sempre aberta ao diálogo para a definição e implementação de medidas de política que valorizem os que produzem para alimentar as populações, juntamente com as Associações suas filiadas, em unidade com outras estruturas que connosco partilham este objectivo, mantém erguida a bandeira da luta pelos direitos da Agricultura Familiar.

Por: CNA – Confederação Nacional da Agricultura.

Foto: DR.

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Porto: PSP faz apreensões a cidadãos romenos

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No dia 27 de junho, pelas 14h30, na Rua Latino Coelho, no Porto, a PSP procedeu à apreensão de material suspeito de ser furtado, (um telemóvel e um cartão bancário), 546,70 euros em dinheiro suspeito de ser proveniente de atividade ilícita, bem como uma viatura de matrícula italiana que constava para apreender no Sistema de Informação Schengen a pedido daquele país.

Os indivíduos alvo da apreensão são dois homens, de 18 anos e 45 anos de idade, de nacionalidade romena, desempregados e residentes no Porto.

Foto: PSP.

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Viana do Castelo: Detenção por captura ilegal de aves

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No dia 25 de junho, pela 15h45, na freguesia de Santa Maria Maior – Viana do Castelo, foi detido um homem, de 65 anos de idade e residente em Viana do Castelo.

Polícias do efetivo da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Viana do Castelo, no âmbito do combate à captura ilegal de aves, junto do quintal de uma habitação localizada na citada freguesia, detiveram o suspeito em flagrante delito, quando este se encontrava na captura por métodos ilegais (uso de gaiola com alçapão) de espécime de espécies protegidas.

A ave foi entregue junto do ICNF de Viana do Castelo, para ser restituída à liberdade. Foi ainda apreendida uma gaiola em madeira com alçapão (mecanismo que quando acionado procede à captura da ave no seu interior).

O suspeito, que no passado dia 22 de maio, havia sido detido por esta Polícia pela prática do mesmo ilícito criminal, foi notificado para comparecer junto das Autoridades Judiciárias.

Foto: PSP.

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Lisboa: Apreensão de arma de fogo em ocupação ilícita de imóvel

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O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da 3.ª Divisão Policial, no dia 25 de junho, pelas 10h00, na freguesia de Santa Clara, em Lisboa, procedeu à detenção de uma mulher de 50 anos, por ser suspeita da prática do crime de posse de arma de fogo.

Os polícias, ao colaborarem com os elementos da Polícia Municipal de Lisboa, numa desocupação coerciva de uma habitação municipal, e ao verificarem as condições de segurança da residência, depararam-se com uma arma de fogo (caçadeira), devidamente acondicionada em estojo próprio, juntamente com três munições de calibre 12mm, numa das divisões da residência.

Questionada a suspeita sobre a propriedade da arma, informou que teria sido o seu companheiro, que se encontra em prisão preventiva desde novembro de 2024 pela prática do crime de tráfico de estupefaciente, a guardar a arma na residência, sendo-lhe entregue por desconhecidos.

Após a realização de diligências quanto à propriedade da arma, foi elaborado um Auto de Notícia por Contraordenação, por o proprietário registado não ter informado a venda/cedência da arma para o novo proprietário.

Foto: PSP.

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