Atualidade
Visto CPLP não permite a circulação como turista na União Europeia
O documento que garante a residência em países integrantes do bloco, não é válido para o Espaço Schengen

O visto de residência garantido pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) começou a valer em março. A partir de então, houve uma verdadeira corrida, por milhares de cidadãos dos países integrantes do bloco, para solicitar o documento em Portugal. Em poucos dias, milhares de pessoas já tinham feito o pedido e aguardavam a autorização. No entanto, o que pouca gente sabe é que a Autorização de Residência CPLP não dá direito à livre circulação no Espaço Schengen.
O Acordo de Mobilidade, assinado pelos membros da CPLP, foi determinante para a criação do documento. Entretanto, a validade é exclusivamente para os países integrantes do bloco (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste). Em Portugal, a autorização de residência CPLP está a funcionar e com bastante sucesso. Até meados do mês de março do presente ano, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) já tinha recebido 85.770 pedidos de concessão da referida autorização.
Para o advogado Bruno Gutman, que atua com processos migratórios, a criação do documento foi um passo decisivo para muita gente, mas deixa um alerta sobre as viagens pela Europa. “Essa autorização de residência foi importante para legalizar muitos migrantes que permaneciam em Portugal de forma irregular. Entretanto, é necessário esclarecer que essa autorização não é suficiente para que o cidadão possa circular livremente pelo Espaço Schengen, do qual Portugal é parte integrante.”
O Espaço Schengen é uma área que engloba a maioria dos países da União Europeia e alguns países não membros da UE, como a Suíça e a Noruega. O seu objetivo é promover a livre circulação de pessoas, sem a necessidade de controlos fronteiriços. A autorização de residência CPLP, apesar de ser um documento válido em todo o território português, não tem eficácia nos países integrantes do Espaço Schengen. A informação foi confirmada pelo Alto Comissariado para as Migrações, em recente comunicado oficial.
De acordo com o comunicado “o titular de uma Autorização de Residência para Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AR CPLP) não tem direito a circular livremente pelos países pertencentes ao Espaço Schengen.” O Acordo de Mobilidade da CPLP tem por objetivo promover a livre circulação dos cidadãos dentro do Espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, que não se confunde com o Espaço Schengen, do qual Portugal também é membro.
Há outra característica técnica observada pelo advogado. “O próprio documento oficial da autorização de residência CPLP não é emitido de acordo com o Regulamento da Comunidade Europeia nº 1030/2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os estrangeiros. Isso demonstra que a autorização tem validade, tão somente, no âmbito do Espaço CPLP, sem validade no Espaço Schengen.”
Na prática, por exemplo, um brasileiro que esteja em Portugal com o Visto CPLP e queira passar um fim de semana na Alemanha, por exemplo, pode ser barrado pelas autoridades alemãs. Afinal, a pessoa terá o carimbo de entrada no passaporte no Espaço Schengen e, teoricamente, teria de apresentar a passagem de volta para o país de origem em até 90 dias, bem como comprovativos de hospedagem. Neste caso, o visto da CPLP não terá validade para a comprovação de residência legal em Portugal. Portanto, o detentor da AR CPLP, que pretenda circular pelo Espaço Schengen, deve observar a legislação para o fazer na condição de turista estrangeiro no país em que quer visitar, inclusive com a possibilidade de exigência de visto, se for o caso.
Em conclusão, os titulares de autorização de residência CPLP têm o direito de residir em Portugal, mas não têm o direito de circular livremente pelos países do Espaço Schengen. Caso pretendam viajar para outros países do Espaço Schengen, precisam observar as regras legais de cada país, para viajar na condição de turista estrangeiro.
Imagem: DR.
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Loures: Homem de 62 anos detido por tráfico de estupefaciente

O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da Divisão Policial de Loures, no dia 9 de maio, pelas 20h30, na união de freguesias Santo Adrião e Olival Basto, procedeu à detenção de um homem de 62 anos, por ser suspeito da prática do crime de tráfico de estupefaciente.
No decorrer de um policiamento de prevenção e visibilidade, os polícias abordaram uma viatura e seus ocupantes para efeitos de fiscalização.
Durante a abordagem, foi localizado na posse de um dos ocupantes, uma bolsa com vários sacos contendo produto suspeito de ser estupefaciente, que se veio a confirmar tratar-se de 341 doses individuais de heroína.
O detido recolheu ás celas de detenção do COMETLIS, tendo sido presente perante Autoridade Judiciária para 1.º interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação mais gravosa, prisão preventiva.
Foto: PSP.
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Viana do Castelo: Detenção por suspeita da prática do crime de furto no interior de estabelecimento comercial

No dia 14 de maio, pelas 12h10, na rua Quinta do Bispo de Angola – Meadela, em Viana do Castelo, foi detido um homem, de 33 anos de idade, operário da construção civil e residente na Ponte da Barca.
Polícias do efetivo da Esquadra de Viana do Castelo, na sequência de informações dando conta da prática de um furto no interior de um estabelecimento comercial, localizado na avenida dos Combatentes da Grande Guerra, na cidade de Viana do Castelo, ali se deslocaram.
No decurso das medidas de polícia desenvolvidas, na rua supramencionada, elemento policial da Esquadra de Trânsito, efetuou a interceção do acima identificado, que, momentos antes, através de astúcia, se havia introduzido no interior do referido estabelecimento comercial e subtraído diversas peças de ourivesaria. De referir ainda que o suspeito, havia tentado proceder à venda dos artigos furtados junto de um estabelecimento comercial localizado nas imediações da artéria onde veio a ser intercetado e detido.
Os bens subtraídos foram todos recuperados e reconhecidos pela responsável da loja. A proprietária do estabelecimento formalizou queixa junto de departamento policial.
O detido foi notificado para comparecer junto das Autoridades Judiciárias.
Foto: PSP.
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Vila do Conde: Três detenções por furto

No dia 13 de maio, pelas 20h05, na Rua Aristides Sousa Mendes, em Vila do Conde, a Divisão Policial de Vila do Conde procedeu à detenção de três homens, entre os 30 e os 40 anos de idade, desempregados e residentes em Braga, Porto e Viana do Castelo, pelo crime de furto.
Após denúncia de uma bicicleta furtada pelas 18h45, e com base na indicação e na descrição de três suspeitos e de uma viatura envolvida, a PSP encetou diligências no sentido de identificar e intercetar os mesmos, vindo a localizar a viatura suspeita pelas 20h00 num posto de combustível com os suspeitos no interior da mesma.
Após terem sido abordados, para além da bicicleta furtada, foi ainda constatada a existência de diversos artigos que os suspeitos não justificaram a sua posse, suspeitando-se de uns serem furtados e outros de servirem para a prática de furtos, nomeadamente: 2 rebarbadoras; 2 berbequins; 2 parafusadoras, 1 trotinete; 5 kispos do Clube de Futebol do Rio Ave; 4 telemóveis; ferramentas e acessórios diversos; e 4 garrafões de 25 litros vazios e um funil.
No decorrer da s diligências policiais foi possível apurar que as matrículas apostas no veículo não correspondiam ao mesmo e no interior estavam as corretas, sendo que estas correspondiam à viatura referenciada como envolvida em diversos furtos anteriores, pelo que se procedeu à apreensão da mesma.
Os detidos encontram-se a ser presentes no Juízo de Instrução Criminal de Matosinhos para 1º interrogatório judicial visando a aplicação de eventuais medidas de coação.
Foto: PSP.
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