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Visto CPLP não permite a circulação como turista na União Europeia

O documento que garante a residência em países integrantes do bloco, não é válido para o Espaço Schengen

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O visto de residência garantido pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) começou a valer em março. A partir de então, houve uma verdadeira corrida, por milhares de cidadãos dos países integrantes do bloco, para solicitar o documento em Portugal. Em poucos dias, milhares de pessoas já tinham feito o pedido e aguardavam a autorização. No entanto, o que pouca gente sabe é que a Autorização de Residência CPLP não dá direito à livre circulação no Espaço Schengen.

O Acordo de Mobilidade, assinado pelos membros da CPLP, foi determinante para a criação do documento. Entretanto, a validade é exclusivamente para os países integrantes do bloco (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste). Em Portugal, a autorização de residência CPLP está a funcionar e com bastante sucesso. Até meados do mês de março do presente ano, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) já tinha recebido 85.770 pedidos de concessão da referida autorização.

Para o advogado Bruno Gutman, que atua com processos migratórios, a criação do documento foi um passo decisivo para muita gente, mas deixa um alerta sobre as viagens pela Europa. “Essa autorização de residência foi importante para legalizar muitos migrantes que permaneciam em Portugal de forma irregular. Entretanto, é necessário esclarecer que essa autorização não é suficiente para que o cidadão possa circular livremente pelo Espaço Schengen, do qual Portugal é parte integrante.”

O Espaço Schengen é uma área que engloba a maioria dos países da União Europeia e alguns países não membros da UE, como a Suíça e a Noruega. O seu objetivo é promover a livre circulação de pessoas, sem a necessidade de controlos fronteiriços. A autorização de residência CPLP, apesar de ser um documento válido em todo o território português, não tem eficácia nos países integrantes do Espaço Schengen. A informação foi confirmada pelo Alto Comissariado para as Migrações, em recente comunicado oficial.

De acordo com o comunicado “o titular de uma Autorização de Residência para Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AR CPLP) não tem direito a circular livremente pelos países pertencentes ao Espaço Schengen.” O Acordo de Mobilidade da CPLP tem por objetivo promover a livre circulação dos cidadãos dentro do Espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, que não se confunde com o Espaço Schengen, do qual Portugal também é membro.

Há outra característica técnica observada pelo advogado. “O próprio documento oficial da autorização de residência CPLP não é emitido de acordo com o Regulamento da Comunidade Europeia nº 1030/2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os estrangeiros. Isso demonstra que a autorização tem validade, tão somente, no âmbito do Espaço CPLP, sem validade no Espaço Schengen.”

Na prática, por exemplo, um brasileiro que esteja em Portugal com o Visto CPLP e queira passar um fim de semana na Alemanha, por exemplo, pode ser barrado pelas autoridades alemãs. Afinal, a pessoa terá o carimbo de entrada no passaporte no Espaço Schengen e, teoricamente, teria de apresentar a passagem de volta para o país de origem em até 90 dias, bem como comprovativos de hospedagem. Neste caso, o visto da CPLP não terá validade para a comprovação de residência legal em Portugal. Portanto, o detentor da AR CPLP, que pretenda circular pelo Espaço Schengen, deve observar a legislação para o fazer na condição de turista estrangeiro no país em que quer visitar, inclusive com a possibilidade de exigência de visto, se for o caso.

Em conclusão, os titulares de autorização de residência CPLP têm o direito de residir em Portugal, mas não têm o direito de circular livremente pelos países do Espaço Schengen. Caso pretendam viajar para outros países do Espaço Schengen, precisam observar as regras legais de cada país, para viajar na condição de turista estrangeiro.

Imagem: DR.

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Combater o esquecimento – a demência nos dias de hoje e do futuro

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Setembro é o mês mundial da Doença de Alzheimer, e afinal o que é esta doença tão temida? A doença de Alzheimer é uma doença neurodegenerativa que se desenvolve de forma insidiosa.  Existem várias formas de demência, no entanto, a doença de Alzheimer representa cerca de 60-70% de todas as demências (1). Ocorre geralmente após os 60 anos e tipicamente afeta a zona do cérebro responsável pelo pensamento, a memória e a linguagem.

A Organização Mundial da Saúde estima que em todo o mundo existam 47.5 milhões de pessoas com demência, e que em 2030 quase duplique e em 2050 quase triplique. Na Europa, em 2019, apontavam para mais de 193 mil e 500 pessoas com demência (2). Portugal representa o 4º país com mais casos por cada mil habitantes (3)

“Ando a ficar mais esquecido …” – Esta é a queixa habitual pela qual as pessoas recorrem ao médico por receio desta doença. No entanto, a perda de memória nem sempre é sinónimo de demência e existem outras situações médicas que podem apresentar sintomas semelhantes, como os enfartes, a depressão, o alcoolismo, entre outros.

Devemos suspeitar de demência de Alzheimer em qualquer idoso com início insidioso de perda da memória associada a dificuldade em executar tarefas familiares, perda de noção do tempo e desorientação, problemas da linguagem, trocar o lugar das coisas, alteração da personalidade ou comportamento, e perda de iniciativa (4). Na presença de perda de memória associada a pelo menos um destes sintomas, devemos procurar um profissional de saúde.

Apesar de não haver uma causa bem esclarecida para o desenvolvimento da demência de Alzheimer, existem vários fatores que podem reduzir o risco. A alimentação saudável e variada, o exercício físico, o treino cognitivo através de jogos de raciocínio, ler, escrever, atividades culturais, cozinhar, jardinagem, entre outros, e sono reparador estão entre os fatores que contribuem para travar a progressão. Além disso, é também importante o controlo da diabetes, da hipertensão arterial e do colesterol.

Comece já hoje a mudar o seu risco!

Referências:

1 – World Health Statistics, World Health Organization, 2015

2 – Alzheimer Europe, 2019

3 – Health at a Glance 2017.

4 – Centers for Disease Control and Prevention, Alzheimer’s Disease.

Por: Rita Vale Lima (Interna de Medicina Geral e Familiar da USF Ronfe).

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Viana do Castelo: Serviço de Apoio ao Cidadão disponibiliza agendamento online

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A Câmara Municipal de Viana do Castelo acaba de colocar ao dispor dos munícipes o Agendamento Online, exclusivamente de acesso ao sistema de filas de espera para o Serviço de Apoio ao Cidadão, garantindo maior comodidade e rapidez no atendimento, antes de se deslocarem presencialmente.

O cidadão pode, assim, agendar a sua deslocação para atendimento técnico presencial para diversos serviços, nomeadamente Atendimento Geral, Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (CRCUE), Cemitérios, Taxas e Licenças, Urbanismo – Informações, Urbanismo – Levantamento de Documentos e Urbanismo – Requerimentos.

Esta nova valência visa facilitar o acesso do cidadão aos serviços, que podem agora marcar os seus atendimentos por meio do smartphone ou do computador, evitando filas de espera e prevenindo os serviços, permitindo mais tranquilidade na hora do atendimento.

As regras gerais de funcionamento do atendimento e/ou o agendamento para o atendimento técnico presencial podem ser consultadas em: https://www.cm-viana-castelo.pt/viver/informacoes-uteis/horarios-de-atendimento/
O Serviço de Apoio ao Cidadão conta com atendimento presencial todos os dias úteis, das 9h00 às 16h30, integrando, ainda, atendimento telefónico através do número 258 809 304, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00.

Foto: CMVC.

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Braga: Detenção por roubo e resistência e coação a Polícias

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Ontem, pelas 12h45, a PSP recebeu uma chamada telefónica a comunicar que um indivíduo havia praticado um roubo a um cidadão, tendo-o agredido violentamente e, de seguida, colocou-se em fuga.

A PSP acionou os meios policiais no sentido de o localizar, tendo de imediato sido intercetado, o autor do roubo, um cidadão com 37 anos de idade.

Durante a abordagem policial, o mesmo teve um comportamento bastante agressivo para com os Polícias, tendo-os insultado, ameaçado e agredido.

Pelo exposto, foi o mesmo detido sendo presente no Tribunal Judicial da Comarca de Braga.

Foto: DR.

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