Atualidade
PSP leva a cabo operação na Baixa do Porto e faz uma detenção

O Dispositivo da Polícia de Segurança Pública do Comando Metropolitano do Porto, através da Divisão de Investigação Criminal, levou a cabo uma ação policial, no âmbito do combate ao crime de furto qualificado em estabelecimentos e furto no interior de veículos automóveis, visando intercetar o autor da referida prática ilícita.
O suspeito encontra-se referenciado pela Polícia pela prática de 08 crimes de furto qualificado no interior de estabelecimentos, bem como furtos no interior de veículos automóveis, na área da baixa da cidade do Porto, causando prejuízos relevantes.
Da investigação desenvolvida sob a coordenação do DIAP do Porto, e que contemplou o cumprimento de mandado de detenção, pelas 14h00, do dia de ontem, resultou a detenção de um homem, de 44 anos de idade, sem atividade profissional conhecida e residente na cidade do Porto.
O detido, que já cumpriu pena de prisão efetiva pela prática de diversos ilícitos criminais, mormente roubo, sequestro e furto, é, hoje presente junto das Autoridades Judiciárias para aplicação das competentes medidas de coação.
Foto: DR.
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Barcelos: Tribunal Arbitral de Consumo promove sessão de esclarecimento sobre Mobilidade e Serviços Energéticos

O CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo leva a efeito, em parceria com a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e a AMT (Autoridade da Mobilidade e dos Transportes), no próximo dia 28 de setembro, com início às 10h00, no auditório da Biblioteca Municipal de Barcelos, uma sessão de esclarecimento sobre os seguintes temas: “Atribuições da AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes” – (transporte público de passageiros terrestres, fluviais e marítimos); Enquadramento Jurídico/ Legislação Aplicável; Direitos dos passageiros e a AMT; e os consumidores. Num segundo painel, serão abordadas as “Atribuições da ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos” – principais etapas do ciclo comercial (contrato de fornecimento, comercializador de último recurso e comercializador em regime de mercado); leituras, faturação e pagamento; as alterações regulamentares, como a tarifa social, os serviços adicionais, etc.
Os interessados em participar nestas ações devem fazer a inscrição até ao próximo dia 25 para geral@ciab.pt.
Imagem: DR.
Atualidade
Cultura e jornalismo de Macau analisados hoje na Universidade do Minho

Carlos Morais José, diretor do jornal “Hoje Macau”, da revista “Via do Meio” e das editoras Livros do Meio e COD, está na Universidade do Minho esta quinta-feira, dia 21, para participar no encontro “Como trilhar a via do meio no jornalismo em Macau”. O evento inicia-se pelas 11h00, no auditório B2 do campus de Gualtar, em Braga, e tem entrada livre.
Carlos Morais José trabalha, desde 1990, em Macau, conhecendo a realidade cultural e jornalística chinesa e asiática em geral. No encontro, vai abordar essas experiências e também apresentar a “Via do Meio”, a primeira revista em língua portuguesa dedicada à cultura chinesa e disponível a partir deste mês em Portugal.
A sessão inclui, ainda, intervenções de Vítor Moura, diretor do Centro de Estudos Humanísticos da Universidade do Minho (CEHUM), que organiza o evento, de Anabela Barros, responsável pelo Grupo de Estudos Luso-Asiáticos do CEHUM, bem como de Felisbela Lopes, diretora do Departamento de Ciências da Comunicação do Instituto de Ciências Sociais da UMinho, e de Sun Lam, diretora do Departamento de Estudos Asiáticos da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas da UMinho.
Imagem: DR.
Atualidade
Barcelos: Câmara esclareceu dúvidas sobre parecer da ERSAR relativas ao acordo da água

O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos chamou, ontem, os jornalistas aos Paços do Concelho para “esclarecer notícias e apontamentos político-partidários relativamente ao parecer da ERSAR sobre o designado Acordo da Água que o Município estabeleceu com a AdB e que já mereceu aprovação em Assembleia Municipal.”
Em conferência de imprensa, Mário Constantino Lopes, acompanhado pelo jurista que liderou a elaboração do acordo com a AdB, fez questão de vincar que “o parecer da ERSAR não é vinculativo”, pelo que, mesmo que a entidade Reguladora dê parecer não favorável, o acordo aprovado mantém-se. “O parecer da Entidade Reguladora é não vinculativo e, por isso mesmo, não chumba, nem rejeita o acordo estabelecido e aprovado em Assembleia Municipal”, frisou o autarca, que aproveitou a oportunidade para denunciar que “o que foi dito e escrito, além de alarmista, não é verdadeiro”, daí a conferência de imprensa para esclarecer essa matéria.
Com efeito, o parecer da ERSAR aborda fundamentalmente duas questões: a alegada obrigatoriedade de correção de aspetos que constituem “requisitos legais”; e a consideração de determinadas recomendações. Sobre as dúvidas suscitadas pela ERSAR, o Presidente da Câmara anunciou que o Município responderá à entidade reguladora, ponto por ponto, sobre as questões, observações e recomendações feitas. De resto, o Presidente garantiu que essa resposta será levada a Reunião de Câmara para que seja do conhecimento de todo o Executivo Municipal.
Um dos assuntos a merecer análise é o designado Caso Base. Ao contrário do entendimento da ERSAR, os pareceres jurídicos de reputados professores de Direito sustentam que “na TIR – Taxa Interna de Rentabilidade Acionista proposta no acordo resulta claro que a Concessionária aceitou a sua redução, bem como assumiu para a sua esfera uma parte substancial dos riscos da concessão”. Em conclusão, “o Município entende e está firmemente convicto de que não existe imposição legal para que o Caso Base seja ajustado ao ponto de partida e que, por consequência, não deve ser feita qualquer alteração das minutas em análise”.
Já sobre o prazo limite da concessão, assunto que também mereceu interesse político e jornalístico, a Câmara Municipal reitera que “o prazo máximo das concessões para os contratos celebrados antes do início de vigência do regime de 2009 continua a ser de 50 anos”. Esta posição também está alicerçada “em parecer jurídico de agosto de 2023 emitido pelos jurisconsultos Prof. Doutor Sérvulo Correia, pelo Doutor João Amaral e Almeida e pelo Dr. Gonçalo Bragado por consulta formulada pelo Município de Barcelos”, a que se juntam pareceres idênticos apresentados pela Concessionária, e outros pareceres relativos a concessões análogas de outros Municípios, nomeadamente Santo Tirso e Trofa), e que são unânimes em reiterarem que “o prazo máximo das concessões para os contratos celebrados antes do início de vigência do regime de 2009 continua a ser de 50 anos”.
O Presidente da Câmara aproveitou, ainda, para apontar o dedo à seletividade com que alguns agentes político-partidários interpretaram e transmitiram o texto da ERSAR, omitindo a parte em a Entidade Reguladora frisa que “no memorando de entendimento assinado em 2017, que não teve seguimento e acabou por não ser concretizado, advertiu que algumas das soluções preconizadas nesse documento não se afiguravam adequadas por penalizarem excessivamente o utilizador e o Município. O parecer da ERSAR enaltece também que “sem prejuízo das condicionantes identificadas no acordo agora celebrado, não deixa de ser relevante que o presente aditamento consubstancia um entendimento entre as partes que, simultaneamente, extingue as ações judiciais em curso, que consubstanciam um litígio moroso e complexo que em nada beneficia as partes envolvidas, e permite, em princípio, um adequado desenvolvimento dos serviços concessionados”.
Relativamente à questão da obrigatoriedade de visto prévio do Tribunal de Contas, o entendimento da Câmara Municipal, corroborada por pareceres de professores especialistas, é que o mesmo não é obrigatório, já que “não só não há qualquer agravamento de encargos ou responsabilidades financeiras como, bem pelo contrário, há uma substancial redução dos encargos e responsabilidades para o Município com a celebração do Acordo e do terceiro Aditamento”. De facto, com o Acordo celebrado entre o Município e a Concessionária dos serviços de água e saneamento, os encargos são reduzidos de 214 milhões e 651 mil euros para 38 milhões e meio, ou seja: os encargos e responsabilidades financeiras do Município de Barcelos são reduzidos em mais de 176 milhões de euros. Ainda sobre esta questão, o Presidente da Câmara desdramatizou afirmando que tem a convicção de que o visto prévio não é necessário, mas que, se tal for exigido, não há problema e que os prazos previstos para a aprovação final do acordo se mantêm.
Após a intervenção de Mário Constantino Lopes, o jurista José Carlos Silva esclareceu e respondeu a todas as questões dos jornalistas presentes, nomeadamente sobre as questões mais técnicas do processo, mostrando-se convicto de que o acordo está legalmente muito bem sustentado.
Foto: CMB.
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