Atualidade
Governo dá razão ao Sindicato dos Enfermeiros e ordena contagem de pontos a enfermeiros excluídos do DL nº 80-B/2022
Centenas de enfermeiros-chefes, supervisores, especialistas e formadores tinham ficado sem contagem de pontos e, por isso, foram ultrapassados na carreira por colegas com menos tempo de serviço

Depois de variadíssimas intervenções, o Sindicato dos Enfermeiros – SE viu reconhecido o direito de progressão dos enfermeiros que tinham transitado para a categoria de enfermeiro especialista por força de concursos realizados após 1 de dezembro de 2005. “Muitos colegas, com a aplicação do Decreto-lei nº 80-B/2022, que visou o descongelamento da avaliação de desempenho, foram ultrapassados nas posições remuneratórias por colegas que, nesses concursos, não tinham acedido a uma categoria superior”, explica Pedro Costa, presidente do Sindicato dos Enfermeiros – SE.
A determinação foi enviada no início deste mês pela Administração Central do Sistema de Saúde às diversas entidades da Saúde, numa comunicação à qual o SE teve agora acesso, ainda que de forma não oficial. Pedro Costa recorda que “o caso destes enfermeiros de diferentes categorias, é apenas um dos vários imbróglios criados por uma incorreta aplicação do Decreto-lei nº 80-B/2022”.
O que sucedia, na prática, explica o presidente do Sindicato dos Enfermeiros – SE, é que os enfermeiros que tinham transitado para uma categoria superior por forma de concursos realizados após 31 de dezembro de 2004, “viam a contagem de pontos para efeitos de avaliação de desempenho regressar a zero”. Ao serem descongeladas as avaliações de desempenho, “os enfermeiros que não tinham progredido para uma categoria superior nesses concursos, acumulavam mais pontos e, por isso, ficaram melhor posicionados e com uma remuneração superior após a aplicação do DL nº 80-B”.
O que a diretiva da ACSS agora vem dizer, explica Pedro Costa, “é basicamente aquilo que o Sindicato dos Enfermeiros – SE defendeu nas várias reuniões com o Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre: os enfermeiros que progrediram de categoria por concurso após 31 de dezembro de 2004 devem ver contados os pontos anteriores a essa data para efeitos de progressão na avaliação de desempenho”.
Repõe-se, assim, a justiça social, explica Pedro Costa, que recorda que “os colegas, apesar da maior diferenciação técnica na carreira, foram ultrapassados por outros com menos diferenciação por força de alterações legislativas e, sobretudo, do decreto-lei que descongelou a avaliação de desempenho”. Situação que, admite, gerou um enorme mal-estar na classe, sobretudo nos enfermeiros que investiram numa formação pós-graduada.

Além da aplicação aos enfermeiros especialistas, esta normativa deverá também ser aplicada aos enfermeiros-chefes e aos enfermeiros supervisores que progrediram de carreira após 31 de dezembro de 2004. Bem como a todos os enfermeiros a que cometida, em exercício de funções, a formação em serviço por um período de 3 ou mais anos. “Em todos os casos em que, por força da aplicação do Decreto-lei n.º 80-B/2022 tenha havido uma inversão de posições remuneratórias, a situação terá de ser corrigida”, salienta o presidente do Sindicato dos Enfermeiros – SE, que lamenta “que tenha sido necessário mais de um ano e um período eleitoral para finalmente o Ministério da Saúde compreender o erro cometido”.
Não obstante, Pedro Costa recorda que há ainda outras reivindicações que devem ser atendidas com urgência. Desde logo a conclusão da negociação do primeiro Acordo Coletivo de Trabalho dos Enfermeiros, parada desde 2017. Mas também a de vários problemas resultantes da incorreta aplicação do Decreto-Lei nº 80-B/2022, como o caso dos enfermeiros que iniciaram funções no segundo semestre do ano ou que transitaram das antigas Parcerias Público-Privadas para as novas unidades do SNS. “Há ainda a necessidade de corrigir inúmeras injustiças criadas com a aplicação de sucessivas alterações legislativas e que têm prejudicado milhares de enfermeiros, muitas vezes colocados em escalões virtuais e inexistentes na carreira, criando inclusive inversões remuneratórias no caso dos enfermeiros especialistas.
Por fim, o Sindicato dos Enfermeiros – SE não abdica da necessidade de implementação de medidas que reconheçam e minimizem o risco e penosidade da profissão. Esta é uma luta antiga do SE, que entende que devem ser criadas condições para, por exemplo, os enfermeiros aposentarem-se antecipadamente.
Fotos: DR.
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Porto: PSP faz apreensões a cidadãos romenos

No dia 27 de junho, pelas 14h30, na Rua Latino Coelho, no Porto, a PSP procedeu à apreensão de material suspeito de ser furtado, (um telemóvel e um cartão bancário), 546,70 euros em dinheiro suspeito de ser proveniente de atividade ilícita, bem como uma viatura de matrícula italiana que constava para apreender no Sistema de Informação Schengen a pedido daquele país.
Os indivíduos alvo da apreensão são dois homens, de 18 anos e 45 anos de idade, de nacionalidade romena, desempregados e residentes no Porto.
Foto: PSP.
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Viana do Castelo: Detenção por captura ilegal de aves

No dia 25 de junho, pela 15h45, na freguesia de Santa Maria Maior – Viana do Castelo, foi detido um homem, de 65 anos de idade e residente em Viana do Castelo.
Polícias do efetivo da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Viana do Castelo, no âmbito do combate à captura ilegal de aves, junto do quintal de uma habitação localizada na citada freguesia, detiveram o suspeito em flagrante delito, quando este se encontrava na captura por métodos ilegais (uso de gaiola com alçapão) de espécime de espécies protegidas.
A ave foi entregue junto do ICNF de Viana do Castelo, para ser restituída à liberdade. Foi ainda apreendida uma gaiola em madeira com alçapão (mecanismo que quando acionado procede à captura da ave no seu interior).
O suspeito, que no passado dia 22 de maio, havia sido detido por esta Polícia pela prática do mesmo ilícito criminal, foi notificado para comparecer junto das Autoridades Judiciárias.
Foto: PSP.
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Lisboa: Apreensão de arma de fogo em ocupação ilícita de imóvel

O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da 3.ª Divisão Policial, no dia 25 de junho, pelas 10h00, na freguesia de Santa Clara, em Lisboa, procedeu à detenção de uma mulher de 50 anos, por ser suspeita da prática do crime de posse de arma de fogo.
Os polícias, ao colaborarem com os elementos da Polícia Municipal de Lisboa, numa desocupação coerciva de uma habitação municipal, e ao verificarem as condições de segurança da residência, depararam-se com uma arma de fogo (caçadeira), devidamente acondicionada em estojo próprio, juntamente com três munições de calibre 12mm, numa das divisões da residência.
Questionada a suspeita sobre a propriedade da arma, informou que teria sido o seu companheiro, que se encontra em prisão preventiva desde novembro de 2024 pela prática do crime de tráfico de estupefaciente, a guardar a arma na residência, sendo-lhe entregue por desconhecidos.
Após a realização de diligências quanto à propriedade da arma, foi elaborado um Auto de Notícia por Contraordenação, por o proprietário registado não ter informado a venda/cedência da arma para o novo proprietário.
Foto: PSP.
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