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Município de Bragança alarga Áreas de Reabilitação Urbana ao meio rural

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O Município de Bragança vai alargar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) aos aglomerados habitacionais do meio rural. A proposta do executivo, aprovada na Assembleia Municipal, possibilitará a quem pretenda reabilitar património no meio rural, o acesso ao mesmo tipo de benefícios fiscais que outros empreendimentos localizados em zonas delimitadas e prioritárias para o efeito.

Apenas seis meses após a tomada de posse, o executivo municipal levou e aprovou em Reunião de Câmara, e submeteu à Assembleia Municipal, uma proposta para promover a reabilitação do património edificado do concelho, através do alargamento do processo de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana. A criação destas ARU’s, que passarão a abranger os aglomerados do meio rural, pretende possibilitar o acesso aos mesmos benefícios fiscais inerentes às zonas prioritárias para reabilitação urbana já existentes na cidade [três zonas: Centro Histórico (64 ha), Cantarias (225 ha) e S. João de Deus (138,5 ha)] e estimular a recuperação do património edificado no meio rural.

Na delimitação das novas Áreas de Reabilitação Urbana foi tido como base a demarcação dos perímetros urbanos dos aglomerados rurais definidos no Plano Diretor Municipal. Os incentivos fiscais para as Áreas de Reabilitação Urbana são:

  • IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis: Isenção por um período de 3 anos, passível de prorrogação por mais 5 anos a contar da data de conclusão da ação de reabilitação;
  • IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis: Isenção na aquisição e na 1ª transmissão do imóvel, desde que reabilitado no prazo máximo de três anos e destinado, exclusivamente, a habitação própria e permanente;
  • IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado: Aplicação de taxa reduzida de 6% em empreitadas de reabilitação urbana, nas seguintes condições:

– Empreitadas de reabilitação urbana realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em Área de Reabilitação Urbana, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.

– Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

  • IRS – Imposto sobre o Rendimento Singular: Deduções à coleta, dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de imóveis.
  • Rendimentos Prediais: Tributação à taxa reduzida de 5% após a realização das obras de reabilitação
  • Mais-Valias: Tributação à taxa reduzida de 5% quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados em ARU.
  • Fundos de Investimento Imobiliário: Ficam isentos os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário que operem de acordo com a legislação, desde que parte dos seus ativos sejam bens imóveis sujeitos a ações de reabilitação realizadas nas áreas de reabilitação urbana.

Desta forma, o alargamento do processo de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana aos aglomerados rurais faz com que todas as freguesias do concelho sejam abrangidas por um significativo conjunto de benefícios e incentivos que irão contribuir, de forma concertada, para estimular o envolvimento do setor privado no processo de reabilitação do edificado.

O processo encontra-se em fase de publicação em Diário da República e envio ao Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana I.P., conforme indica a legislação em vigor, sendo que o edital será publicitado em breve nos locais habituais.

Foto: CMB.

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Porto: PSP faz apreensões a cidadãos romenos

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No dia 27 de junho, pelas 14h30, na Rua Latino Coelho, no Porto, a PSP procedeu à apreensão de material suspeito de ser furtado, (um telemóvel e um cartão bancário), 546,70 euros em dinheiro suspeito de ser proveniente de atividade ilícita, bem como uma viatura de matrícula italiana que constava para apreender no Sistema de Informação Schengen a pedido daquele país.

Os indivíduos alvo da apreensão são dois homens, de 18 anos e 45 anos de idade, de nacionalidade romena, desempregados e residentes no Porto.

Foto: PSP.

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Viana do Castelo: Detenção por captura ilegal de aves

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No dia 25 de junho, pela 15h45, na freguesia de Santa Maria Maior – Viana do Castelo, foi detido um homem, de 65 anos de idade e residente em Viana do Castelo.

Polícias do efetivo da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Viana do Castelo, no âmbito do combate à captura ilegal de aves, junto do quintal de uma habitação localizada na citada freguesia, detiveram o suspeito em flagrante delito, quando este se encontrava na captura por métodos ilegais (uso de gaiola com alçapão) de espécime de espécies protegidas.

A ave foi entregue junto do ICNF de Viana do Castelo, para ser restituída à liberdade. Foi ainda apreendida uma gaiola em madeira com alçapão (mecanismo que quando acionado procede à captura da ave no seu interior).

O suspeito, que no passado dia 22 de maio, havia sido detido por esta Polícia pela prática do mesmo ilícito criminal, foi notificado para comparecer junto das Autoridades Judiciárias.

Foto: PSP.

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Lisboa: Apreensão de arma de fogo em ocupação ilícita de imóvel

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O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da 3.ª Divisão Policial, no dia 25 de junho, pelas 10h00, na freguesia de Santa Clara, em Lisboa, procedeu à detenção de uma mulher de 50 anos, por ser suspeita da prática do crime de posse de arma de fogo.

Os polícias, ao colaborarem com os elementos da Polícia Municipal de Lisboa, numa desocupação coerciva de uma habitação municipal, e ao verificarem as condições de segurança da residência, depararam-se com uma arma de fogo (caçadeira), devidamente acondicionada em estojo próprio, juntamente com três munições de calibre 12mm, numa das divisões da residência.

Questionada a suspeita sobre a propriedade da arma, informou que teria sido o seu companheiro, que se encontra em prisão preventiva desde novembro de 2024 pela prática do crime de tráfico de estupefaciente, a guardar a arma na residência, sendo-lhe entregue por desconhecidos.

Após a realização de diligências quanto à propriedade da arma, foi elaborado um Auto de Notícia por Contraordenação, por o proprietário registado não ter informado a venda/cedência da arma para o novo proprietário.

Foto: PSP.

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