Atualidade
Barcelos: Câmara esclareceu dúvidas sobre parecer da ERSAR relativas ao acordo da água

O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos chamou, ontem, os jornalistas aos Paços do Concelho para “esclarecer notícias e apontamentos político-partidários relativamente ao parecer da ERSAR sobre o designado Acordo da Água que o Município estabeleceu com a AdB e que já mereceu aprovação em Assembleia Municipal.”
Em conferência de imprensa, Mário Constantino Lopes, acompanhado pelo jurista que liderou a elaboração do acordo com a AdB, fez questão de vincar que “o parecer da ERSAR não é vinculativo”, pelo que, mesmo que a entidade Reguladora dê parecer não favorável, o acordo aprovado mantém-se. “O parecer da Entidade Reguladora é não vinculativo e, por isso mesmo, não chumba, nem rejeita o acordo estabelecido e aprovado em Assembleia Municipal”, frisou o autarca, que aproveitou a oportunidade para denunciar que “o que foi dito e escrito, além de alarmista, não é verdadeiro”, daí a conferência de imprensa para esclarecer essa matéria.
Com efeito, o parecer da ERSAR aborda fundamentalmente duas questões: a alegada obrigatoriedade de correção de aspetos que constituem “requisitos legais”; e a consideração de determinadas recomendações. Sobre as dúvidas suscitadas pela ERSAR, o Presidente da Câmara anunciou que o Município responderá à entidade reguladora, ponto por ponto, sobre as questões, observações e recomendações feitas. De resto, o Presidente garantiu que essa resposta será levada a Reunião de Câmara para que seja do conhecimento de todo o Executivo Municipal.
Um dos assuntos a merecer análise é o designado Caso Base. Ao contrário do entendimento da ERSAR, os pareceres jurídicos de reputados professores de Direito sustentam que “na TIR – Taxa Interna de Rentabilidade Acionista proposta no acordo resulta claro que a Concessionária aceitou a sua redução, bem como assumiu para a sua esfera uma parte substancial dos riscos da concessão”. Em conclusão, “o Município entende e está firmemente convicto de que não existe imposição legal para que o Caso Base seja ajustado ao ponto de partida e que, por consequência, não deve ser feita qualquer alteração das minutas em análise”.
Já sobre o prazo limite da concessão, assunto que também mereceu interesse político e jornalístico, a Câmara Municipal reitera que “o prazo máximo das concessões para os contratos celebrados antes do início de vigência do regime de 2009 continua a ser de 50 anos”. Esta posição também está alicerçada “em parecer jurídico de agosto de 2023 emitido pelos jurisconsultos Prof. Doutor Sérvulo Correia, pelo Doutor João Amaral e Almeida e pelo Dr. Gonçalo Bragado por consulta formulada pelo Município de Barcelos”, a que se juntam pareceres idênticos apresentados pela Concessionária, e outros pareceres relativos a concessões análogas de outros Municípios, nomeadamente Santo Tirso e Trofa), e que são unânimes em reiterarem que “o prazo máximo das concessões para os contratos celebrados antes do início de vigência do regime de 2009 continua a ser de 50 anos”.
O Presidente da Câmara aproveitou, ainda, para apontar o dedo à seletividade com que alguns agentes político-partidários interpretaram e transmitiram o texto da ERSAR, omitindo a parte em a Entidade Reguladora frisa que “no memorando de entendimento assinado em 2017, que não teve seguimento e acabou por não ser concretizado, advertiu que algumas das soluções preconizadas nesse documento não se afiguravam adequadas por penalizarem excessivamente o utilizador e o Município. O parecer da ERSAR enaltece também que “sem prejuízo das condicionantes identificadas no acordo agora celebrado, não deixa de ser relevante que o presente aditamento consubstancia um entendimento entre as partes que, simultaneamente, extingue as ações judiciais em curso, que consubstanciam um litígio moroso e complexo que em nada beneficia as partes envolvidas, e permite, em princípio, um adequado desenvolvimento dos serviços concessionados”.
Relativamente à questão da obrigatoriedade de visto prévio do Tribunal de Contas, o entendimento da Câmara Municipal, corroborada por pareceres de professores especialistas, é que o mesmo não é obrigatório, já que “não só não há qualquer agravamento de encargos ou responsabilidades financeiras como, bem pelo contrário, há uma substancial redução dos encargos e responsabilidades para o Município com a celebração do Acordo e do terceiro Aditamento”. De facto, com o Acordo celebrado entre o Município e a Concessionária dos serviços de água e saneamento, os encargos são reduzidos de 214 milhões e 651 mil euros para 38 milhões e meio, ou seja: os encargos e responsabilidades financeiras do Município de Barcelos são reduzidos em mais de 176 milhões de euros. Ainda sobre esta questão, o Presidente da Câmara desdramatizou afirmando que tem a convicção de que o visto prévio não é necessário, mas que, se tal for exigido, não há problema e que os prazos previstos para a aprovação final do acordo se mantêm.
Após a intervenção de Mário Constantino Lopes, o jurista José Carlos Silva esclareceu e respondeu a todas as questões dos jornalistas presentes, nomeadamente sobre as questões mais técnicas do processo, mostrando-se convicto de que o acordo está legalmente muito bem sustentado.
Foto: CMB.
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Viana do Castelo: Detenção por captura ilegal de aves

No dia 25 de junho, pela 15h45, na freguesia de Santa Maria Maior – Viana do Castelo, foi detido um homem, de 65 anos de idade e residente em Viana do Castelo.
Polícias do efetivo da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Viana do Castelo, no âmbito do combate à captura ilegal de aves, junto do quintal de uma habitação localizada na citada freguesia, detiveram o suspeito em flagrante delito, quando este se encontrava na captura por métodos ilegais (uso de gaiola com alçapão) de espécime de espécies protegidas.
A ave foi entregue junto do ICNF de Viana do Castelo, para ser restituída à liberdade. Foi ainda apreendida uma gaiola em madeira com alçapão (mecanismo que quando acionado procede à captura da ave no seu interior).
O suspeito, que no passado dia 22 de maio, havia sido detido por esta Polícia pela prática do mesmo ilícito criminal, foi notificado para comparecer junto das Autoridades Judiciárias.
Foto: PSP.
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Lisboa: Apreensão de arma de fogo em ocupação ilícita de imóvel

O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da 3.ª Divisão Policial, no dia 25 de junho, pelas 10h00, na freguesia de Santa Clara, em Lisboa, procedeu à detenção de uma mulher de 50 anos, por ser suspeita da prática do crime de posse de arma de fogo.
Os polícias, ao colaborarem com os elementos da Polícia Municipal de Lisboa, numa desocupação coerciva de uma habitação municipal, e ao verificarem as condições de segurança da residência, depararam-se com uma arma de fogo (caçadeira), devidamente acondicionada em estojo próprio, juntamente com três munições de calibre 12mm, numa das divisões da residência.
Questionada a suspeita sobre a propriedade da arma, informou que teria sido o seu companheiro, que se encontra em prisão preventiva desde novembro de 2024 pela prática do crime de tráfico de estupefaciente, a guardar a arma na residência, sendo-lhe entregue por desconhecidos.
Após a realização de diligências quanto à propriedade da arma, foi elaborado um Auto de Notícia por Contraordenação, por o proprietário registado não ter informado a venda/cedência da arma para o novo proprietário.
Foto: PSP.
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Barcelos: Joaquim Brito homenageado pela Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto
Presidente da Direção do Círculo Católico de Operários de Barcelos recebeu o galardão “Homenagem e Reconhecimento”

No passado dia 31 de maio, em Almada, Joaquim de Senra Brito, Presidente da Direção do Círculo Católico de Operários de Barcelos (CCOB), foi alvo de homenagem por parte da CPCCRD – Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto, que lhe atribuiu o galardão “Homenagem e Reconhecimento” por uma vida em prol do associativismo. Entre os vários participantes no evento (cerca de 500, sendo que 60 eram da comitiva barcelense), destaca-se a presença de Elisa Braga, Vereadora da Cultura da Câmara Municipal de Barcelos.
A cerimónia, onde estiveram representadas associações de todo o país, foi presidida por Manuel Maria Moreira, presidente da Mesa do Congresso da CPCCRD e pelo Presidente desta, João Bernardino. Este último sublinhou, mesmo, que Joaquim Brito “é um exemplo como dirigente associativo e deixa um legado bastante pesado para quem o suceder”. De igual modo, foram destacadas as virtudes pessoais e associativas deste reconhecido e insigne dirigente associativo de Barcelos, assim como os feitos e conquistas à frente desta centenária Instituição que é o Círculo Católico de Operários de Barcelos. Já Joaquim Brito agradeceu a todos os elementos diretores que trabalham, e trabalharam, com ele; à família, que é prejudicada com a sua ausência; a Elisa Braga, pelo apoio, paciência e, “por muitas vezes, o aturar”, assim como à CPCCRD, pelo trabalho que tem feio e pela atribuição do galardão.
De salientar que Joaquim de Senra Brito é o único dirigente associativo do Distrito de Braga alvo de distinção por parte da CPCCRD.
Foto: CCOB.
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