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Barcelos: Câmara esclareceu dúvidas sobre parecer da ERSAR relativas ao acordo da água

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O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos chamou, ontem, os jornalistas aos Paços do Concelho para “esclarecer notícias e apontamentos político-partidários relativamente ao parecer da ERSAR sobre o designado Acordo da Água que o Município estabeleceu com a AdB e que já mereceu aprovação em Assembleia Municipal.”

Em conferência de imprensa, Mário Constantino Lopes, acompanhado pelo jurista que liderou a elaboração do acordo com a AdB, fez questão de vincar que “o parecer da ERSAR não é vinculativo”, pelo que, mesmo que a entidade Reguladora dê parecer não favorável, o acordo aprovado mantém-se. “O parecer da Entidade Reguladora é não vinculativo e, por isso mesmo, não chumba, nem rejeita o acordo estabelecido e aprovado em Assembleia Municipal”, frisou o autarca, que aproveitou a oportunidade para denunciar que “o que foi dito e escrito, além de alarmista, não é verdadeiro”, daí a conferência de imprensa para esclarecer essa matéria.

Com efeito, o parecer da ERSAR aborda fundamentalmente duas questões: a alegada obrigatoriedade de correção de aspetos que constituem “requisitos legais”; e a consideração de determinadas recomendações. Sobre as dúvidas suscitadas pela ERSAR, o Presidente da Câmara anunciou que o Município responderá à entidade reguladora, ponto por ponto, sobre as questões, observações e recomendações feitas. De resto, o Presidente garantiu que essa resposta será levada a Reunião de Câmara para que seja do conhecimento de todo o Executivo Municipal.

Um dos assuntos a merecer análise é o designado Caso Base. Ao contrário do entendimento da ERSAR, os pareceres jurídicos de reputados professores de Direito sustentam que “na TIR – Taxa Interna de Rentabilidade Acionista proposta no acordo resulta claro que a Concessionária aceitou a sua redução, bem como assumiu para a sua esfera uma parte substancial dos riscos da concessão”. Em conclusão, “o Município entende e está firmemente convicto de que não existe imposição legal para que o Caso Base seja ajustado ao ponto de partida e que, por consequência, não deve ser feita qualquer alteração das minutas em análise”.

Já sobre o prazo limite da concessão, assunto que também mereceu interesse político e jornalístico, a Câmara Municipal reitera que “o prazo máximo das concessões para os contratos celebrados antes do início de vigência do regime de 2009 continua a ser de 50 anos”.  Esta posição também está alicerçada “em parecer jurídico de agosto de 2023 emitido pelos jurisconsultos Prof. Doutor Sérvulo Correia, pelo Doutor João Amaral e Almeida e pelo Dr. Gonçalo Bragado por consulta formulada pelo Município de Barcelos”, a que se juntam pareceres idênticos apresentados pela Concessionária, e outros pareceres relativos a concessões análogas de outros Municípios, nomeadamente Santo Tirso e Trofa), e que são unânimes em reiterarem que “o prazo máximo das concessões para os contratos celebrados antes do início de vigência do regime de 2009 continua a ser de 50 anos”. 

O Presidente da Câmara aproveitou, ainda, para apontar o dedo à seletividade com que alguns agentes político-partidários interpretaram e transmitiram o texto da ERSAR, omitindo a parte em a Entidade Reguladora frisa que “no memorando de entendimento assinado em 2017, que não teve seguimento e acabou por não ser concretizado, advertiu que algumas das soluções preconizadas nesse documento não se afiguravam adequadas por penalizarem excessivamente o utilizador e o Município. O parecer da ERSAR enaltece também que “sem prejuízo das condicionantes identificadas no acordo agora celebrado, não deixa de ser relevante que o presente aditamento consubstancia um entendimento entre as partes que, simultaneamente, extingue as ações judiciais em curso, que consubstanciam um litígio moroso e complexo que em nada beneficia as partes envolvidas, e permite, em princípio, um adequado desenvolvimento dos serviços concessionados”.

Relativamente à questão da obrigatoriedade de visto prévio do Tribunal de Contas, o entendimento da Câmara Municipal, corroborada por pareceres de professores especialistas, é que o mesmo não é obrigatório, já que “não só não há qualquer agravamento de encargos ou responsabilidades financeiras como, bem pelo contrário, há uma substancial redução dos encargos e responsabilidades para o Município com a celebração do Acordo e do terceiro Aditamento”. De facto, com o Acordo celebrado entre o Município e a Concessionária dos serviços de água e saneamento, os encargos são reduzidos de 214 milhões e 651 mil euros para 38 milhões e meio, ou seja: os encargos e responsabilidades financeiras do Município de Barcelos são reduzidos em mais de 176 milhões de euros.  Ainda sobre esta questão, o Presidente da Câmara desdramatizou afirmando que tem a convicção de que o visto prévio não é necessário, mas que, se tal for exigido, não há problema e que os prazos previstos para a aprovação final do acordo se mantêm.

Após a intervenção de Mário Constantino Lopes, o jurista José Carlos Silva esclareceu e respondeu a todas as questões dos jornalistas presentes, nomeadamente sobre as questões mais técnicas do processo, mostrando-se convicto de que o acordo está legalmente muito bem sustentado.

Foto: CMB.

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Loures: Homem de 62 anos detido por tráfico de estupefaciente

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O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da Divisão Policial de Loures, no dia 9 de maio, pelas 20h30, na união de freguesias Santo Adrião e Olival Basto, procedeu à detenção de um homem de 62 anos, por ser suspeito da prática do crime de tráfico de estupefaciente.

No decorrer de um policiamento de prevenção e visibilidade, os polícias abordaram uma viatura e seus ocupantes para efeitos de fiscalização.

Durante a abordagem, foi localizado na posse de um dos ocupantes, uma bolsa com vários sacos contendo produto suspeito de ser estupefaciente, que se veio a confirmar tratar-se de 341 doses individuais de heroína.

O detido recolheu ás celas de detenção do COMETLIS, tendo sido presente perante Autoridade Judiciária para 1.º interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação mais gravosa, prisão preventiva.

Foto: PSP.

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Viana do Castelo: Detenção por suspeita da prática do crime de furto no interior de estabelecimento comercial

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No dia 14 de maio, pelas 12h10, na rua Quinta do Bispo de Angola – Meadela, em Viana do Castelo, foi detido um homem, de 33 anos de idade, operário da construção civil e residente na Ponte da Barca.

Polícias do efetivo da Esquadra de Viana do Castelo, na sequência de informações dando conta da prática de um furto no interior de um estabelecimento comercial, localizado na avenida dos Combatentes da Grande Guerra, na cidade de Viana do Castelo, ali se deslocaram.

No decurso das medidas de polícia desenvolvidas, na rua supramencionada, elemento policial da Esquadra de Trânsito, efetuou a interceção do acima identificado, que, momentos antes, através de astúcia, se havia introduzido no interior do referido estabelecimento comercial e subtraído diversas peças de ourivesaria. De referir ainda que o suspeito, havia tentado proceder à venda dos artigos furtados junto de um estabelecimento comercial localizado nas imediações da artéria onde veio a ser intercetado e detido.

Os bens subtraídos foram todos recuperados e reconhecidos pela responsável da loja. A proprietária do estabelecimento formalizou queixa junto de departamento policial.

O detido foi notificado para comparecer junto das Autoridades Judiciárias.

Foto: PSP.

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Vila do Conde: Três detenções por furto

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No dia 13 de maio, pelas 20h05, na Rua Aristides Sousa Mendes, em Vila do Conde, a Divisão Policial de Vila do Conde procedeu à detenção de três homens, entre os 30 e os 40 anos de idade, desempregados e residentes em Braga, Porto e Viana do Castelo, pelo crime de furto.

Após denúncia de uma bicicleta furtada pelas 18h45, e com base na indicação e na descrição de três suspeitos e de uma viatura envolvida, a PSP encetou diligências no sentido de identificar e intercetar os mesmos, vindo a localizar a viatura suspeita pelas 20h00 num posto de combustível com os suspeitos no interior da mesma.

Após terem sido abordados, para além da bicicleta furtada, foi ainda constatada a existência de diversos artigos que os suspeitos não justificaram a sua posse, suspeitando-se de uns serem furtados e outros de servirem para a prática de furtos, nomeadamente: 2 rebarbadoras; 2 berbequins; 2 parafusadoras, 1 trotinete; 5 kispos do Clube de Futebol do Rio Ave; 4 telemóveis; ferramentas e acessórios diversos; e 4 garrafões de 25 litros vazios e um funil.

No decorrer da s diligências policiais foi possível apurar que as matrículas apostas no veículo não correspondiam ao mesmo e no interior estavam as corretas, sendo que estas correspondiam à viatura referenciada como envolvida em diversos furtos anteriores, pelo que se procedeu à apreensão da mesma.

Os detidos encontram-se a ser presentes no Juízo de Instrução Criminal de Matosinhos para 1º interrogatório judicial visando a aplicação de eventuais medidas de coação.

Foto: PSP.

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