Atualidade
Anadia: Município devolve mais de dois milhões de euros

A Câmara Municipal de Anadia aprovou, na sua reunião extraordinária de executivo, no passado dia 13 de setembro, os valores relativos às taxas da Derrama, da participação no IRS e do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que irão manter-se inalteradas em 2023 face aos anos transatos, o que irá permitir a devolução aos munícipes de mais de dois milhões de euros, aliviando assim a sua carga fiscal.
O valor da Derrama vai manter-se no mínimo, ou seja, 0,5%, sobre o lucro tributável do imposto relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) referente ao exercício de 2022 e a ser cobrado em 2023. A derrama é um imposto que incide sobre o lucro tributável das empresas, tendo sido fixada em 0,5% em vez da taxa máxima de 1,5%, o que se traduz num benefício fiscal para as empresas sediadas no concelho de Anadia.
Relativamente ao IRS (Rendimento das Pessoas Singulares), foi deliberado fixar uma participação de 3% do Município no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar no ano de 2023. A aplicação desta taxa de participação no IRS terá efeitos no Orçamento Municipal, consubstanciada numa redução de receita na ordem dos 533.182,00 euros, valor este que reverterá a favor dos munícipes, desagravando assim a sua carga fiscal.
De salientar que, de acordo com a lei, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, até cinco por cento, no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativamente aos rendimentos do ano anterior.
A taxa do IMI vai continuar a manter-se nos valores mínimos em 2023, à semelhança do que tem vindo a acontecer nos últimos anos, ou seja, de 0,3 por cento para todos os prédios urbanos, o que traduz um alívio fiscal para a população residente em habitação própria permanente, e de 0,8 por cento para os prédios rústicos.
A proposta apresentada pelo executivo prevê, ainda, a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário. No caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 20 e de 40 euros, passando para 70 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes.
Foi também deliberado fixar uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto que aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%. No que concerne aos prédios ou frações autónomas em ruínas será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9%. No que respeita aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural (nos termos do nº 12 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), será fixada uma redução de 25% da taxa do IMI.
Na mesma reunião foi também aprovada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) que será de 0,25%, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores.
As deliberações vão agora ser enviadas à Assembleia Municipal de Anadia para discussão e aprovação em sessão que deverá acontecer até ao final do corrente mês de setembro.
Foto: CMA.
Atualidade
Gondomar: PSP faz duas detenções por burla

A Divisão de Investigação Criminal da PSP (Porto), no âmbito da sua estratégia de combate à criminalidade, deteve, no dia 17 de março, dois cidadãos, de 31 e 47 anos por suspeita de burlas.
A prova reunida indicia fortemente os detidos, que desde outubro de 2024, praticaram de cerca de uma dezena de situações de burla, abordando vítimas particularmente indefesas devido à sua idade avançada, todos com idade superior a 65 anos e maioritariamente próximos dos 80 anos, no contexto de falsos acidentes de viação.
Os suspeitos, de forma astuciosa escolhiam locais de grande afluência de pessoas, nomeadamente parques de estacionamento de hipermercados e grandes superfícies comerciais, estudando os locais e escolhendo criteriosamente as suas vítimas em função de características de vulnerabilidade. Esperavam que as vítimas se dirigissem às suas viaturas, perseguindo-as assim que iniciavam a marcha, buzinando e dando indicações para que parassem, levando-as a imobilizar as suas viaturas onde vinham a ser confrontadas com um suposto acidente ocorrido anteriormente.
Utilizavam carros de gama alta na prática dos ilícitos, alguns dos quais alugados, fazendo às vítimas crer que estas teriam embatido na sua viatura e que os danos causados seriam avultados. De seguida, ludibriavam as vítimas, levando-as a prescindir da presença das autoridades policiais no local ou do preenchimento da declaração amigável de acidente automóvel, uma vez que simulavam contactos imediatos com oficinas de reparação, informando um determinado valor de reparação, acabando por reduzir o mesmo em função da entrega imediata desse valor pecuniário.
As vítimas, convictas de que seria melhor forma de resolução, faziam a entrega desse valor, sendo que em alguns casos chegaram a ser acompanhadas dos suspeitos até caixas multibanco próximas para fazerem levantamentos monetários.
Os dois detidos, desempregados e residentes em S. Pedro da Cova (Gondomar), estão já referenciados pela prática de outros ilícitos criminais contra o património, sendo que neste processo se encontram fortemente indiciados pela prática de crimes de burla qualificada, na forma consumada e tentada, tendo sido reunida prova suficiente que permitiu a emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito por autoridade judiciária competente e após terem sido presentes a primeiro interrogatório judicial, foi-lhes determinada a medida de coação de apresentações diárias.
As viaturas de gama alta, propriedade dos suspeitos, foram apreendidas por terem sido amplamente utilizadas para a prática destes ilícitos.
De referir que os arguidos intimidavam as vítimas, causando-lhe medo e receio, coagindo-as à entrega dos valores monetários, sendo que é possível que existam mais situações do género que acabaram por não ser reportadas às autoridades.
Foto: PSP.
Atualidade
Lisboa: Detido por tráfico de estupefaciente em Marvila

O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da 2.ª Divisão Policial, no dia 17 de março, pelas 02h30, na freguesia de Marvila, procedeu à detenção de um homem de 21 anos, por ser suspeito da prática do crime de tráfico de estupefaciente.
Os polícias visualizaram o suspeito a proceder ao tráfico/venda de produto estupefaciente a outros indivíduos junto de um café.
O suspeito, ao aperceber-se da intervenção policial, tentou a fuga apeada, tendo sido rapidamente intercetado.
Desta intervenção preventiva, resultou na apreensão de 193,25 doses individuais de cocaína; 1,22 doses individuais de haxixe; 1 arma branca (vulgo borboleta); e 444,86 euros em numerário.
O detido recolheu às celas de detenção do COMETLIS, para ser presentes perante Autoridade Judiciária competente, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de apresentações semanais.
Foto: PSP.
Atualidade
Lisboa: Homem de 26 anos detido por tráfico de droga

O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da 2.ª Divisão Policial, no dia 16 de março, pelas 18h30, na freguesia do Parque das Nações, procedeu à detenção de um homem de 26 anos, por ser suspeito da prática do crime de tráfico de estupefaciente.
Os polícias encontravam-se em patrulhamento preventivo, quando visualizaram o suspeito a proceder ao tráfico/venda de produto estupefaciente a outros cidadãos.
O suspeito, ao aperceber-se da intervenção policial, tentou de imediato a fuga apeada, tendo sido rapidamente intercetado.
Desta intervenção preventiva, resultou na apreensão de 58,8 doses individuais de cocaína; 74,2 doses individuais de haxixe; 3,5 doses individuais de ecstasy; e 610,41 euros em numerário.
Com consentimento do visado, foi realizada, pela PSP, busca domiciliária na sua residência, tendo ainda sido localizado na sua posse 1 arma de fogo, pistola 6,35mm; 11 munições 6,35mm; e 1 soqueira.
O detido recolheu às celas de detenção do COMETLIS, para ser presente perante Autoridade Judiciária competente, tendo-lhe posteriormente sido atribuída a medida de coação de termo de identidade e residência, bem como a proibição de frequentar o Parque das Nações, e obrigação de se sujeitar a tratamento.
Foto: PSP.
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