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Visto CPLP não permite a circulação como turista na União Europeia

O documento que garante a residência em países integrantes do bloco, não é válido para o Espaço Schengen

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O visto de residência garantido pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) começou a valer em março. A partir de então, houve uma verdadeira corrida, por milhares de cidadãos dos países integrantes do bloco, para solicitar o documento em Portugal. Em poucos dias, milhares de pessoas já tinham feito o pedido e aguardavam a autorização. No entanto, o que pouca gente sabe é que a Autorização de Residência CPLP não dá direito à livre circulação no Espaço Schengen.

O Acordo de Mobilidade, assinado pelos membros da CPLP, foi determinante para a criação do documento. Entretanto, a validade é exclusivamente para os países integrantes do bloco (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste). Em Portugal, a autorização de residência CPLP está a funcionar e com bastante sucesso. Até meados do mês de março do presente ano, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) já tinha recebido 85.770 pedidos de concessão da referida autorização.

Para o advogado Bruno Gutman, que atua com processos migratórios, a criação do documento foi um passo decisivo para muita gente, mas deixa um alerta sobre as viagens pela Europa. “Essa autorização de residência foi importante para legalizar muitos migrantes que permaneciam em Portugal de forma irregular. Entretanto, é necessário esclarecer que essa autorização não é suficiente para que o cidadão possa circular livremente pelo Espaço Schengen, do qual Portugal é parte integrante.”

O Espaço Schengen é uma área que engloba a maioria dos países da União Europeia e alguns países não membros da UE, como a Suíça e a Noruega. O seu objetivo é promover a livre circulação de pessoas, sem a necessidade de controlos fronteiriços. A autorização de residência CPLP, apesar de ser um documento válido em todo o território português, não tem eficácia nos países integrantes do Espaço Schengen. A informação foi confirmada pelo Alto Comissariado para as Migrações, em recente comunicado oficial.

De acordo com o comunicado “o titular de uma Autorização de Residência para Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AR CPLP) não tem direito a circular livremente pelos países pertencentes ao Espaço Schengen.” O Acordo de Mobilidade da CPLP tem por objetivo promover a livre circulação dos cidadãos dentro do Espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, que não se confunde com o Espaço Schengen, do qual Portugal também é membro.

Há outra característica técnica observada pelo advogado. “O próprio documento oficial da autorização de residência CPLP não é emitido de acordo com o Regulamento da Comunidade Europeia nº 1030/2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os estrangeiros. Isso demonstra que a autorização tem validade, tão somente, no âmbito do Espaço CPLP, sem validade no Espaço Schengen.”

Na prática, por exemplo, um brasileiro que esteja em Portugal com o Visto CPLP e queira passar um fim de semana na Alemanha, por exemplo, pode ser barrado pelas autoridades alemãs. Afinal, a pessoa terá o carimbo de entrada no passaporte no Espaço Schengen e, teoricamente, teria de apresentar a passagem de volta para o país de origem em até 90 dias, bem como comprovativos de hospedagem. Neste caso, o visto da CPLP não terá validade para a comprovação de residência legal em Portugal. Portanto, o detentor da AR CPLP, que pretenda circular pelo Espaço Schengen, deve observar a legislação para o fazer na condição de turista estrangeiro no país em que quer visitar, inclusive com a possibilidade de exigência de visto, se for o caso.

Em conclusão, os titulares de autorização de residência CPLP têm o direito de residir em Portugal, mas não têm o direito de circular livremente pelos países do Espaço Schengen. Caso pretendam viajar para outros países do Espaço Schengen, precisam observar as regras legais de cada país, para viajar na condição de turista estrangeiro.

Imagem: DR.

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Viana do Castelo: Detenção por captura ilegal de aves

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No dia 25 de junho, pela 15h45, na freguesia de Santa Maria Maior – Viana do Castelo, foi detido um homem, de 65 anos de idade e residente em Viana do Castelo.

Polícias do efetivo da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Viana do Castelo, no âmbito do combate à captura ilegal de aves, junto do quintal de uma habitação localizada na citada freguesia, detiveram o suspeito em flagrante delito, quando este se encontrava na captura por métodos ilegais (uso de gaiola com alçapão) de espécime de espécies protegidas.

A ave foi entregue junto do ICNF de Viana do Castelo, para ser restituída à liberdade. Foi ainda apreendida uma gaiola em madeira com alçapão (mecanismo que quando acionado procede à captura da ave no seu interior).

O suspeito, que no passado dia 22 de maio, havia sido detido por esta Polícia pela prática do mesmo ilícito criminal, foi notificado para comparecer junto das Autoridades Judiciárias.

Foto: PSP.

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Lisboa: Apreensão de arma de fogo em ocupação ilícita de imóvel

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O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da 3.ª Divisão Policial, no dia 25 de junho, pelas 10h00, na freguesia de Santa Clara, em Lisboa, procedeu à detenção de uma mulher de 50 anos, por ser suspeita da prática do crime de posse de arma de fogo.

Os polícias, ao colaborarem com os elementos da Polícia Municipal de Lisboa, numa desocupação coerciva de uma habitação municipal, e ao verificarem as condições de segurança da residência, depararam-se com uma arma de fogo (caçadeira), devidamente acondicionada em estojo próprio, juntamente com três munições de calibre 12mm, numa das divisões da residência.

Questionada a suspeita sobre a propriedade da arma, informou que teria sido o seu companheiro, que se encontra em prisão preventiva desde novembro de 2024 pela prática do crime de tráfico de estupefaciente, a guardar a arma na residência, sendo-lhe entregue por desconhecidos.

Após a realização de diligências quanto à propriedade da arma, foi elaborado um Auto de Notícia por Contraordenação, por o proprietário registado não ter informado a venda/cedência da arma para o novo proprietário.

Foto: PSP.

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Barcelos: Joaquim Brito homenageado pela Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto

Presidente da Direção do Círculo Católico de Operários de Barcelos recebeu o galardão “Homenagem e Reconhecimento”

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No passado dia 31 de maio, em Almada, Joaquim de Senra Brito, Presidente da Direção do Círculo Católico de Operários de Barcelos (CCOB), foi alvo de homenagem por parte da CPCCRD – Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto, que lhe atribuiu o galardão “Homenagem e Reconhecimento” por uma vida em prol do associativismo. Entre os vários participantes no evento (cerca de 500, sendo que 60 eram da comitiva barcelense), destaca-se a presença de Elisa Braga, Vereadora da Cultura da Câmara Municipal de Barcelos.

A cerimónia, onde estiveram representadas associações de todo o país, foi presidida por Manuel Maria Moreira, presidente da Mesa do Congresso da CPCCRD e pelo Presidente desta, João Bernardino. Este último sublinhou, mesmo, que Joaquim Brito “é um exemplo como dirigente associativo e deixa um legado bastante pesado para quem o suceder”. De igual modo, foram destacadas as virtudes pessoais e associativas deste reconhecido e insigne dirigente associativo de Barcelos, assim como os feitos e conquistas à frente desta centenária Instituição que é o Círculo Católico de Operários de Barcelos. Já Joaquim Brito agradeceu a todos os elementos diretores que trabalham, e trabalharam, com ele; à família, que é prejudicada com a sua ausência; a Elisa Braga, pelo apoio, paciência e, “por muitas vezes, o aturar”, assim como à CPCCRD, pelo trabalho que tem feio e pela atribuição do galardão.

De salientar que Joaquim de Senra Brito é o único dirigente associativo do Distrito de Braga alvo de distinção por parte da CPCCRD.

Foto: CCOB.

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