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Atualidade

Segurança Privada: Receção e Monitorização de Alarmes por Empresa de Segurança Privada sem o respetivo Alvará

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A Polícia de Segurança Pública (PSP), através do Departamento de Segurança Privada (DSP), no passado dia 19 de maio de 2021, procedeu à detenção do representante legal de uma empresa de segurança privada, por suspeita de gestão e monitorização de sistemas de alarmes sem licenciamento obrigatório (Alvará C).

A detenção ocorreu na região de Lisboa e Vale do Tejo no contexto de uma fiscalização de rotina à empresa, detentora de Alvará A e que, portanto, só poderia prestar serviços de segurança privada de vigilância de imóveis e o controlo de entrada, presença e saída de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência no interior de edifícios ou outros locais, públicos ou privados, de acesso vedado ou condicionado ao público, ou ainda a vigilância de bens móveis em espaço delimitado fisicamente; (artº nº 3º, nº 1, al. a) da Lei 34/2013 de 16 de maio, na sua redação atual)

Os Polícias que procediam à fiscalização, detetaram uma consola de monitorização e gestão de sistemas de alarme e videovigilância, a partir da qual a empresa recebia informação de situações anómalas nos locais onde os alarmes se encontravam colocados. Os Polícias verificaram, ainda, que a empresa não dispunha de meios para assegurar a permanente monitorização dos alarmes nem meios de despistagem de alarme falso, não tinha qualquer procedimento de proteção dos dados pessoais dos clientes e não cumpria igualmente com a legislação de salvaguarda das imagens recolhidas.

Foram apreendidos, ao abrigo do processo crime, um telemóvel e um computador, bem como diversa documentação.

A fiscalização das empresas de segurança privada decorreu das competências exclusivas da PSP em Território Nacional em matéria do regime do exercício da atividade de segurança privada, operacionalmente executadas pelos Polícias do Departamento de Segurança Privada.

A monitorização e receção de sinais de alarme e ou a gestão de sistemas de videovigilância, sem prévio licenciamento respetivo constitui crime – artº 57º, do Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada, Lei nº 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei nº 46/2019, de 08 de julho.

A PSP alerta que somente as empresas que possuem Alvará C podem exercer a atividade de rececionar e monitorizar alarmes e sistemas de videovigilância e que, para o efeito, as mesmas têm obrigatoriedade de dispor de medidas de segurança específicas, devido aos riscos acrescidos que esta tipologia de serviço apresenta. Tal como se constatou nesta situação, as empresas que ilegalmente prestam estes serviços não dispõem de meios para proceder à verificação (confirmação ou despiste) da situação que originou o alarme nem garantem a capacidade permanente de monitorização da situação e reporte e conexão responsável com as forças de segurança. Assim, ainda que procedam à cobrança, de facto, o serviço disponibilizado pouco ou nenhum valor acrescentado de segurança comporta para o adquirente.

As entidades e pessoas que contratam serviços de segurança privada deverão verificar previamente se as empresas se encontram licenciadas, nomeadamente pela informação disponibilizada publicamente pela PSP (https://sigesponline.psp.pt/)

Na atualidade, onde a segurança dos dados reflete extrema relevância, a PSP manifesta a sua preocupação por haver no setor esta exposição ao risco, sem o assegurar das medidas de segurança obrigatórias que as empresas necessitam para prestar este serviço e que permita um maior garante da inviolabilidade dos dados.

A PSP acompanha permanentemente todos os intervenientes deste meio profissional, prevenindo e reportando ilícitos criminais e contraordenacionais desta natureza e contribuindo também para o desejado efeito preventivo e dissuasor, assegurando a legalidade do exercício da atividade de Segurança Privada.

Foto: DR (meramente ilustrativa).

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Barcelos: Peregrinação a cavalo à N.ª S.ª Senhora Aparecida de Balugães

Iniciativa conta com 70 cavalos e 12 charretes

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É uma iniciativa inédita. O Município de Barcelos, em parceria com Confraria da Nossa Senhora Aparecida, promove, no próximo domingo, 13 de abril, uma “Peregrinação a cavalo à N.ª S.ª Senhora Aparecida” de Balugães, pelos caminhos de São Tiago. Evento pioneiro no concelho de Barcelos, esta peregrinação equestre arranca junto ao Templo do Senhor Bom Jesus da Cruz, pelas 9h00 da manhã, estando prevista a chegada a Balugães, por volta das 13 horas. Vão participar nesta peregrinação 70 cavalos e 12 charretes. 

Além do caráter religioso, esta iniciativa pretende promover o território de Barcelos, no meio equestre nacional.

A Peregrinação alicerça-se historicamente na passagem pela Casa da Recoleta, atual Albergue Municipal, onde se terá programado a primeira peregrinação à Senhora da Aparecida. Atentos a este quadro, onde se junta atividade equestre, história e tradição, esta iniciativa visa valorizar o “cluster” equestre em Barcelos e posicionar o território neste segmento a nível nacional.

Imagem: CMB.

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Amadora: Detidos por vaga de roubos

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O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da Divisão Policial da Amadora, no dia 2 de abril, pelas 07h40, na freguesia de Encosta do Sol, procedeu à detenção de dois homens de 24 e 26 anos, por serem suspeitos da prática de quatro crimes de roubo.

O modus operandi dos suspeitos baseava-se no seguimento das vítimas até às respetivas residências com o intuito de as invadir. Com recurso à violência deixavam as vítimas na impossibilidade de resistir, apoderavam-se de dinheiro e de ouro que depois vendiam em ourivesarias.

Os crimes ocorreram entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025 e foram declarados como prioritários, sendo alocadas equipas de investigação criminal em exclusivo nestas investigações. Em estreita e simbiótica coordenação com o Ministério Público da Amadora, foi possível recolher indícios da prática dos crimes pelos suspeitos que sustentaram a emissão de mandados de busca domiciliária. Dessas diligências foi possível apreender objetos roubados e vestuário com valor probatório e, de forma superveniente, apreender várias armas de fogo e estupefacientes.

Os detidos, ambos com antecedentes criminais vários, nomeadamente crimes violentos dirigidos à esfera patrimonial, foram presentes a 1.º Interrogatório Judicial tendo sido submetidos à medida de coação de Prisão Preventiva.

A prevenção e investigação deste tipo de fenómenos criminais são prioritárias em termos de intervenção policial, tendo em conta a violência com que são praticados, neste caso, contra vítimas especialmente vulneráveis sendo este tipo de detenções relevante para o fortalecimento do sentimento de segurança das populações, afirmando a confiança na PSP, enquanto instituição de referência dos cidadãos na área da segurança.

Foto: PSP.

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Porto: Mais quatro detenções por contrafação

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No dia 07 de abril, no Porto, a 1.ª Divisão Policial, numa operação de fiscalização e em colaboração com representantes legais de marcas registadas e protegidas, procedeu à detenção de quatro homens com idades compreendidas entre os 54 e os 68 anos de idade, por posse de artigos contrafeitos para venda.

Desta operação, foram apreendidos 18 kits (camisola + calção) e 600 artigos contrafeitos referentes a marcas registadas e protegidas pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Os detidos foram notificados para comparecer perante as Autoridades Judiciárias competentes.

Foto: PSP.

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