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Atualidade

Segurança Privada: Receção e Monitorização de Alarmes por Empresa de Segurança Privada sem o respetivo Alvará

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A Polícia de Segurança Pública (PSP), através do Departamento de Segurança Privada (DSP), no passado dia 19 de maio de 2021, procedeu à detenção do representante legal de uma empresa de segurança privada, por suspeita de gestão e monitorização de sistemas de alarmes sem licenciamento obrigatório (Alvará C).

A detenção ocorreu na região de Lisboa e Vale do Tejo no contexto de uma fiscalização de rotina à empresa, detentora de Alvará A e que, portanto, só poderia prestar serviços de segurança privada de vigilância de imóveis e o controlo de entrada, presença e saída de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência no interior de edifícios ou outros locais, públicos ou privados, de acesso vedado ou condicionado ao público, ou ainda a vigilância de bens móveis em espaço delimitado fisicamente; (artº nº 3º, nº 1, al. a) da Lei 34/2013 de 16 de maio, na sua redação atual)

Os Polícias que procediam à fiscalização, detetaram uma consola de monitorização e gestão de sistemas de alarme e videovigilância, a partir da qual a empresa recebia informação de situações anómalas nos locais onde os alarmes se encontravam colocados. Os Polícias verificaram, ainda, que a empresa não dispunha de meios para assegurar a permanente monitorização dos alarmes nem meios de despistagem de alarme falso, não tinha qualquer procedimento de proteção dos dados pessoais dos clientes e não cumpria igualmente com a legislação de salvaguarda das imagens recolhidas.

Foram apreendidos, ao abrigo do processo crime, um telemóvel e um computador, bem como diversa documentação.

A fiscalização das empresas de segurança privada decorreu das competências exclusivas da PSP em Território Nacional em matéria do regime do exercício da atividade de segurança privada, operacionalmente executadas pelos Polícias do Departamento de Segurança Privada.

A monitorização e receção de sinais de alarme e ou a gestão de sistemas de videovigilância, sem prévio licenciamento respetivo constitui crime – artº 57º, do Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada, Lei nº 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei nº 46/2019, de 08 de julho.

A PSP alerta que somente as empresas que possuem Alvará C podem exercer a atividade de rececionar e monitorizar alarmes e sistemas de videovigilância e que, para o efeito, as mesmas têm obrigatoriedade de dispor de medidas de segurança específicas, devido aos riscos acrescidos que esta tipologia de serviço apresenta. Tal como se constatou nesta situação, as empresas que ilegalmente prestam estes serviços não dispõem de meios para proceder à verificação (confirmação ou despiste) da situação que originou o alarme nem garantem a capacidade permanente de monitorização da situação e reporte e conexão responsável com as forças de segurança. Assim, ainda que procedam à cobrança, de facto, o serviço disponibilizado pouco ou nenhum valor acrescentado de segurança comporta para o adquirente.

As entidades e pessoas que contratam serviços de segurança privada deverão verificar previamente se as empresas se encontram licenciadas, nomeadamente pela informação disponibilizada publicamente pela PSP (https://sigesponline.psp.pt/)

Na atualidade, onde a segurança dos dados reflete extrema relevância, a PSP manifesta a sua preocupação por haver no setor esta exposição ao risco, sem o assegurar das medidas de segurança obrigatórias que as empresas necessitam para prestar este serviço e que permita um maior garante da inviolabilidade dos dados.

A PSP acompanha permanentemente todos os intervenientes deste meio profissional, prevenindo e reportando ilícitos criminais e contraordenacionais desta natureza e contribuindo também para o desejado efeito preventivo e dissuasor, assegurando a legalidade do exercício da atividade de Segurança Privada.

Foto: DR (meramente ilustrativa).

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Porto: PSP faz apreensões a cidadãos romenos

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No dia 27 de junho, pelas 14h30, na Rua Latino Coelho, no Porto, a PSP procedeu à apreensão de material suspeito de ser furtado, (um telemóvel e um cartão bancário), 546,70 euros em dinheiro suspeito de ser proveniente de atividade ilícita, bem como uma viatura de matrícula italiana que constava para apreender no Sistema de Informação Schengen a pedido daquele país.

Os indivíduos alvo da apreensão são dois homens, de 18 anos e 45 anos de idade, de nacionalidade romena, desempregados e residentes no Porto.

Foto: PSP.

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Viana do Castelo: Detenção por captura ilegal de aves

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No dia 25 de junho, pela 15h45, na freguesia de Santa Maria Maior – Viana do Castelo, foi detido um homem, de 65 anos de idade e residente em Viana do Castelo.

Polícias do efetivo da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Viana do Castelo, no âmbito do combate à captura ilegal de aves, junto do quintal de uma habitação localizada na citada freguesia, detiveram o suspeito em flagrante delito, quando este se encontrava na captura por métodos ilegais (uso de gaiola com alçapão) de espécime de espécies protegidas.

A ave foi entregue junto do ICNF de Viana do Castelo, para ser restituída à liberdade. Foi ainda apreendida uma gaiola em madeira com alçapão (mecanismo que quando acionado procede à captura da ave no seu interior).

O suspeito, que no passado dia 22 de maio, havia sido detido por esta Polícia pela prática do mesmo ilícito criminal, foi notificado para comparecer junto das Autoridades Judiciárias.

Foto: PSP.

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Lisboa: Apreensão de arma de fogo em ocupação ilícita de imóvel

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O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da 3.ª Divisão Policial, no dia 25 de junho, pelas 10h00, na freguesia de Santa Clara, em Lisboa, procedeu à detenção de uma mulher de 50 anos, por ser suspeita da prática do crime de posse de arma de fogo.

Os polícias, ao colaborarem com os elementos da Polícia Municipal de Lisboa, numa desocupação coerciva de uma habitação municipal, e ao verificarem as condições de segurança da residência, depararam-se com uma arma de fogo (caçadeira), devidamente acondicionada em estojo próprio, juntamente com três munições de calibre 12mm, numa das divisões da residência.

Questionada a suspeita sobre a propriedade da arma, informou que teria sido o seu companheiro, que se encontra em prisão preventiva desde novembro de 2024 pela prática do crime de tráfico de estupefaciente, a guardar a arma na residência, sendo-lhe entregue por desconhecidos.

Após a realização de diligências quanto à propriedade da arma, foi elaborado um Auto de Notícia por Contraordenação, por o proprietário registado não ter informado a venda/cedência da arma para o novo proprietário.

Foto: PSP.

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