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Atualidade

Município de Barcelos com código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio laboral em vigor

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Já entrou em vigor o Código de Conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, aprovado recentemente pela Câmara Municipal de Barcelos, e que se aplica e vincula a todos os trabalhadores do Município, assim como aos elementos dos órgãos autárquicos e membros de gabinetes de apoio durante o cumprimento dos seus mandatos.

Neste documento, que, entretanto, foi comunicado a todos os trabalhadores, o Município assume uma “política de não tolerância à prática do assédio no trabalho”, pelo que todos devem beneficiar de um ambiente de trabalho promotor do seu desenvolvimento profissional e pessoal e livre de assédio moral e ou sexual e de eventuais retaliações.

Nos princípios gerais do Código de Boa Conduta é dito, taxativamente, que “é proibida a prática de assédio dentro ou fora do local de trabalho” e que os trabalhadores do Município “não podem adotar comportamentos discriminatórios em relação aos demais ou a terceiros, nomeadamente, com base na ascendência, idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, e património genético”. De igual modo, são proibidas discriminações com base na “capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical”.

Na tipificação do conceito de “assédio”, entende-se este como “a prática de um comportamento indesejado e reiterado, nomeadamente aquele que seja baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego (…) com o objetivo ou efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”.

Tipos de assédio

No que respeita aos tipos, “o assédio é moral quando consistir em ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante, e físicos, percecionados como abusivos, abrangendo a violência física ou psicológica, visando diminuir a autoestima da vítima e, em último caso, a sua desvinculação ao trabalho”.

Já o assédio sexual acontece “quando existe um comportamento indesejado de caráter sexual ou outros comportamentos em razão do género ou com conotação sexual, percecionados como abusivos, que afetem a dignidade do trabalhador visado, podendo incluir outros comportamentos indesejados sob a forma verbal, não verbal ou física”.

Qualquer trabalhador que se sinta alvo de assédio no trabalho deve reportar a situação, bem como os restantes trabalhadores que tenham conhecimento dessas práticas devem denunciá-las junto dos superiores hierárquicos. Nestes casos, os denunciantes são especialmente protegidos pelo Município não podendo ser sancionados disciplinarmente.

No que respeita aos procedimentos, o Município obriga-se a instaurar processo disciplinar, nos termos da lei, sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de atos e comportamentos suscetíveis de indiciar práticas de assédio no trabalho.

A prática de assédio constitui contraordenação muito grave, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal prevista na lei.

A confirmar-se a prática de assédio, confere à vítima o direito de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.

Foto: CMB.

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Porto: PSP faz apreensões a cidadãos romenos

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No dia 27 de junho, pelas 14h30, na Rua Latino Coelho, no Porto, a PSP procedeu à apreensão de material suspeito de ser furtado, (um telemóvel e um cartão bancário), 546,70 euros em dinheiro suspeito de ser proveniente de atividade ilícita, bem como uma viatura de matrícula italiana que constava para apreender no Sistema de Informação Schengen a pedido daquele país.

Os indivíduos alvo da apreensão são dois homens, de 18 anos e 45 anos de idade, de nacionalidade romena, desempregados e residentes no Porto.

Foto: PSP.

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Viana do Castelo: Detenção por captura ilegal de aves

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No dia 25 de junho, pela 15h45, na freguesia de Santa Maria Maior – Viana do Castelo, foi detido um homem, de 65 anos de idade e residente em Viana do Castelo.

Polícias do efetivo da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Viana do Castelo, no âmbito do combate à captura ilegal de aves, junto do quintal de uma habitação localizada na citada freguesia, detiveram o suspeito em flagrante delito, quando este se encontrava na captura por métodos ilegais (uso de gaiola com alçapão) de espécime de espécies protegidas.

A ave foi entregue junto do ICNF de Viana do Castelo, para ser restituída à liberdade. Foi ainda apreendida uma gaiola em madeira com alçapão (mecanismo que quando acionado procede à captura da ave no seu interior).

O suspeito, que no passado dia 22 de maio, havia sido detido por esta Polícia pela prática do mesmo ilícito criminal, foi notificado para comparecer junto das Autoridades Judiciárias.

Foto: PSP.

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Lisboa: Apreensão de arma de fogo em ocupação ilícita de imóvel

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O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da 3.ª Divisão Policial, no dia 25 de junho, pelas 10h00, na freguesia de Santa Clara, em Lisboa, procedeu à detenção de uma mulher de 50 anos, por ser suspeita da prática do crime de posse de arma de fogo.

Os polícias, ao colaborarem com os elementos da Polícia Municipal de Lisboa, numa desocupação coerciva de uma habitação municipal, e ao verificarem as condições de segurança da residência, depararam-se com uma arma de fogo (caçadeira), devidamente acondicionada em estojo próprio, juntamente com três munições de calibre 12mm, numa das divisões da residência.

Questionada a suspeita sobre a propriedade da arma, informou que teria sido o seu companheiro, que se encontra em prisão preventiva desde novembro de 2024 pela prática do crime de tráfico de estupefaciente, a guardar a arma na residência, sendo-lhe entregue por desconhecidos.

Após a realização de diligências quanto à propriedade da arma, foi elaborado um Auto de Notícia por Contraordenação, por o proprietário registado não ter informado a venda/cedência da arma para o novo proprietário.

Foto: PSP.

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