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Atualidade

PSP comemora o 146º Aniversário do Comando Distrital de Viseu

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A Polícia de Segurança Pública (PSP) assinala, hoje, o 146º aniversário do Comando Distrital de Viseu.

Atualmente, a área de responsabilidade territorial do Comando Distrital de Viseu compreende as cidades de Viseu e Lamego. Contudo, esteve igualmente instalada em Tondela (1941 a 1993), Castro Daire (1951 a 1984) e Mangualde (1951 a 1994).

A cidade de Viseu tem, de acordo com os Censos 2021, 46 697 habitantes e Lamego tem 12 073 habitantes, na sua área urbana, policiadas pela PSP.

“O Comando de Viseu tem vindo a intensificar a comunicação externa, nomeadamente, com os Órgãos de Comunicação Social (OCS) e, consequentemente, com os cidadãos em geral, sendo que a comunicação de excelência assume um papel primordial no alcance dos objetivos da PSP no que respeita a servir a população. É, também, dever da PSP informar os cidadãos do vasto serviço público prestado na continuação das várias atividades diárias, com o intuito de lhes poder transmitir um sentimento de segurança, especialmente em relação ao meio onde residem”, sublinha a PSP.

O Comando de Viseu, tem dado continuidade ao trabalho criado em setembro de 2022 com a “Coluna PSP”, artigo semanal publicado às sextas-feiras, no Jornal “Diário de Viseu”, a fim de ter um maior alcance, no que diz respeito à informação útil e credível, no serviço prestado ao cidadão, designadamente, esclarecendo dúvidas referentes a procedimento e alertando para questões de segurança e comportamentos de risco. Para além da “Coluna PSP”, também colabora com a revista “Amo Viseu”, desde novembro de 2022, sendo também esta publicação um veículo informativo e de entretenimento.

A página de Facebook do Comando Distrital de Viseu, disponível em PSP – Comando Distrital de Viseu | Facebook, criada a 23 de março de 2015, até à presenta data, ultrapassa os 11.510 seguidores. O Instagram foi criado em 25 de maio de 2022, tendo até, à presente data, 182 seguidores.

Relativamente à operacionalidade, no ano 2022, o Comando Distrital de Viseu salienta:

A detenção de 394 cidadãos na sequência de vários ilícitos criminais, dos quais se destacam:

– 265 detidos por condução de veículos com a taxa igual/superior a 1,20g/l de álcool no sangue;

– 44 por condução sem habilitação legal;

– 34 detenções por desobediência/resistência e coação sob funcionário;

– 25 por tráfico de estupefacientes;

– 26 por outros crimes.

Foi, ainda, dado cumprimento a 128 mandados judiciais.

No âmbito do Modelo Integrado de Policiamento de Proximidade (MIPP), foram efetuadas 223 ações de sensibilização junto da população idosa e 726 contactos individuais de prevenção criminal. A PSP refere, também, as inúmeras ações de informação e sensibilização, realizadas pelas Equipas do Programa Escola Segura, nas 57 escolas existentes em Viseu e Lamego, envolvendo um total de 15264 alunos.

No âmbito da Investigação Criminal, foram iniciados 1660 inquéritos crime, sendo concluídos 1537, tendo sido constituídos arguidos 544 suspeitos pela prática de vários crimes. Foram registadas 835 diligências processuais (cartas precatórias), sendo concluídas 831. Foram, ainda, registados 3254 pedidos de entidades externas (notificações judiciais e outros), sendo concluídos 2999.

No que concerne ao combate ao tráfico de estupefacientes, foram efetuadas 65 apreensões de vários tipos de estupefacientes.

Na área da segurança rodoviária foram detetadas 6926 infrações e realizadas 410 operações de fiscalização, tendo sido fiscalizados 12807 condutores, dos quais 4716 foram submetidos a teste de alcoolemia.

No exercício das competências exclusivas da PSP em matéria de armas e explosivos, o Núcleo de Armas e Explosivos de Viseu realizou 74 ações de fiscalização e 11 de formação, destacando-se, ainda:

– 188 exames periciais (armas e munições);

– 650 armas recebidas a favor do estado;

– 4204 processos de licenciamento (1972 licenciamento de uso e porte de arma, 171 autorizações de compra de armas, 1122 transmissão de armas, 215 pedidos de segundas vias de manifesto, 120 autorização de frequência de curso de formação técnica e cívica (CFTC), 24 curso de atualização técnica e cívica (CATC).

– 22 licenças de autorização de compra e emprego de explosivos;

– 31 licenças de autorização de lançamento de artigos pirotécnicos.

No âmbito das comemorações do aniversário da PSP de Viseu, no próximo dia 11 de janeiro, a Banda Sinfónica da PSP realizará um Concerto na Sé Catedral de Viseu. O concerto será aberto ao público e gratuito e, quem desejar assistir, deverá proceder, previamente, à reserva de lugar para o número 232 480 388 – Núcleo de Relações Públicas da PSP de Viseu.

Foto e imagem: PSP.

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Cidadãos brasileiros terão novas regras para viajar para a Europa e o Reino Unido

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Os cidadãos brasileiros que pretendam viajar para países do Espaço Schengen ou para o Reino Unido terão de se adaptar às novas exigências digitais de controlo migratório, com o EES (Entry/Exit System), o ETIAS (European Travel Information and Authorization System) e o ETA (Electronic Travel Authorization) a assumirem funções distintas nos procedimentos de entrada e circulação internacional.

A crescente digitalização das fronteiras europeias e britânicas está a alterar procedimentos que durante décadas estiveram associados sobretudo à apresentação do passaporte e ao respetivo carimbo físico.

Para os viajantes brasileiros, compreender a diferença entre os três mecanismos é particularmente importante porque nem todos funcionam da mesma forma nem são aplicados no mesmo território.

O EES, da União Europeia, está relacionado diretamente com o controlo realizado nas fronteiras externas do Espaço Schengen. O sistema automatizado substitui o registo tradicional baseado nos carimbos colocados manualmente nos passaportes por um sistema eletrónico associado aos dados do viajante.

No momento da passagem pela fronteira, são recolhidas informações pessoais e elementos biométricos, incluindo impressões digitais e reconhecimento facial.

O sistema regista ainda eletronicamente a entrada e a saída do cidadão estrangeiro, incluindo a data e o local da passagem fronteiriça.

Uma das consequências desta alteração é a possibilidade de acompanhar com maior precisão o período de permanência de cidadãos de países terceiros, uma vez que as datas de entrada e saída deixam de depender exclusivamente da leitura dos carimbos existentes no documento de viagem.

Ao contrário dos mecanismos de autorização eletrónica, o EES não corresponde a um pedido que o viajante tenha de apresentar antecipadamente através de uma plataforma. O registo é efetuado no âmbito do próprio processo de controlo fronteiriço, através dos agentes ou dos equipamentos disponibilizados nos pontos de entrada.

Por sua vez, o ETIAS apresenta uma lógica diferente. O European Travel Information and Authorization System corresponde a uma autorização eletrónica de viagem destinada aos cidadãos de países que beneficiam de isenção de visto para determinadas deslocações ao Espaço Schengen.

Neste caso, o procedimento acontece antes da viagem. O passageiro deverá preencher um formulário digital e fornecer os elementos solicitados, permitindo a análise das informações relacionadas com a sua deslocação e a emissão da autorização quando estejam reunidas as condições necessárias.

A autorização fica associada ao passaporte utilizado no pedido e, de acordo com as informações apresentadas, poderá ter uma validade de até três anos ou até ao momento em que expire o documento de viagem, prevalecendo a primeira dessas situações.

Já o ETA está associado ao sistema de controlo de viagens do Reino Unido e não ao Espaço Schengen. A Electronic Travel Authorization destina-se a viajantes que não necessitam de visto tradicional para determinadas deslocações ao território britânico, incluindo cidadãos brasileiros.

A autorização deve ser solicitada antes da viagem através dos canais oficiais disponibilizados pelo Governo britânico. O procedimento aplica-se às deslocações para Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte abrangidas pelas regras do sistema.

Segundo as informações apresentadas, o ETA poderá permanecer válido durante até dois anos e permitir várias entradas no Reino Unido durante esse período. A autorização, contudo, encontra-se associada ao passaporte do viajante, pelo que a validade do documento de viagem constitui também um elemento relevante.

A diferença entre os três mecanismos pode ser particularmente importante para quem combina destinos europeus e britânicos numa mesma viagem. Uma deslocação ao Espaço Schengen e outra ao Reino Unido não obedecem necessariamente ao mesmo procedimento, ainda que o viajante seja o mesmo e a viagem ocorra durante o mesmo período.

Neste sentido, a diretora-geral da CB Asesoría – empresa especializada em apoio jurídico e legal a imigrantes que pretendem começar uma nova vida em Espanha -, Camila Bruckschen, considera que a semelhança entre as designações pode contribuir para a confusão entre os passageiros.

Para explicar a distinção fundamental, a responsável separou os mecanismos de autorização daqueles que funcionam diretamente na fronteira.

“O ETIAS e o ETA são autorizações prévias que você solicita no computador da sua casa antes de viajar. Já o EES é o cadastro biométrico que você realiza no próprio guichê ou totem ao desembarcar no destino”, explicou.

A especialista destaca, desta forma, que a preparação do viajante deve começar antes da partida sempre que o destino esteja sujeito a uma autorização eletrónica. O EES representa uma etapa diferente, integrada no próprio processo de entrada no Espaço Schengen.

Para quem planeia uma deslocação internacional, a principal preocupação passa, por isso, por confirmar antecipadamente quais as exigências correspondentes ao destino e à sua situação documental. A falta de preparação poderá provocar dificuldades no momento do embarque ou atrasos associados à regularização dos procedimentos necessários.

A própria distinção geográfica ajuda a compreender a lógica dos sistemas: o EES e o ETIAS estão associados à União Europeia e, concretamente, às regras aplicáveis às viagens abrangidas pelo Espaço Schengen, enquanto o ETA corresponde ao sistema britânico.

Apesar das diferenças, os mecanismos têm em comum a crescente utilização de ferramentas digitais para reforçar e modernizar os procedimentos de controlo e a informação relativa aos movimentos dos viajantes internacionais. Para os cidadãos brasileiros, a mudança implica sobretudo uma maior atenção às formalidades que devem ser cumpridas antes e durante a viagem.

Assim, antes de embarcar, o passageiro deverá verificar se a sua deslocação está sujeita a autorização prévia e qual o sistema correspondente, evitando confundir o pedido realizado antecipadamente com o registo biométrico efetuado no momento da passagem pela fronteira.

Ígor Lopes

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Odivelas: Luso-brasileiro Rodrigo Almeida leva “Clássicos do Brasil” ao Centro Cultural Malaposta para celebrar a ligação musical entre Portugal e o Brasil

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O cantor e compositor luso-brasileiro Rodrigo Almeida apresenta, no próximo dia 4 de setembro, pelas 21h, no Centro Cultural Malaposta, em Odivelas, no distrito de Lisboa, Portugal, o espetáculo “Clássicos do Brasil”, uma produção com direção musical de Marcus Nabuco e que presta homenagem à música popular brasileira e à ligação histórica e cultural entre Portugal e o Brasil.

O concerto propõe uma viagem por canções que marcaram várias gerações e atravessaram fronteiras, reunindo alguns dos mais emblemáticos temas da música brasileira, num espetáculo pensado para despertar memórias, emoções e o sentimento de pertença partilhado entre os dois lados do Atlântico.

Ao longo da atuação, Rodrigo Almeida interpretará também composições do seu próprio repertório, integradas de forma natural no alinhamento, estabelecendo um diálogo entre os grandes clássicos da música brasileira e o percurso artístico que tem vindo a desenvolver em Portugal.

Com momentos de nostalgia, romantismo e celebração, “Clássicos do Brasil” tem como objetivo proporcionar ao público uma experiência musical assente na valorização de um património cultural comum, utilizando a música como elemento de aproximação entre povos unidos pela língua portuguesa e por uma herança histórica partilhada.

Entre o Rio de Janeiro e Lisboa, Rodrigo Almeida construiu uma carreira dedicada à aproximação entre Portugal e o Brasil

Natural do Rio de Janeiro, Rodrigo Almeida é um cantor e compositor luso-brasileiro radicado em Portugal desde 2011, onde desenvolveu um percurso artístico assente na valorização das suas origens familiares e na aproximação entre as culturas portuguesa e brasileira.

Filho da consagrada cantora brasileira Ellen de Lima e do português Valentim Pereira de Almeida, antigo proprietário da histórica casa de fados “O Galo”, o artista cresceu num ambiente profundamente ligado à música.

Ao longo da sua carreira, tem conciliado influências da música popular brasileira com referências da tradição portuguesa, afirmando-se como um intérprete que utiliza a música para fortalecer os laços culturais entre os dois países.

Em entrevista concedida no último mês de junho à Agência Incomparáveis, no âmbito da Feira do Livro de Lisboa 2026, o artista explicou que o espetáculo “Clássicos do Brasil” nasceu precisamente com esse propósito, procurando revisitar “as canções que marcaram os últimos 40 anos”, muitas delas conhecidas do público português através das telenovelas brasileiras.

Além da atividade musical, Rodrigo Almeida soma participações no cinema português, tendo integrado os filmes “Estive em Lisboa e Lembrei de Você”, de José Barahona, e “São Jorge”, de Marco Martins, bem como diversos projetos ligados à comunicação social e à promoção da cultura lusófona.

Atualmente, continua a afirmar-se como um dos artistas que mais tem contribuído para reforçar o diálogo cultural entre Portugal e o Brasil através da música.

O trabalho de Rodrigo Almeida pode ser conhecido em: https://www.rodrigoalmeida.com/ e nas redes sociais em: https://www.instagram.com/rodrigoalmeidasinger/

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Fibromialgia: seis ideias frequentes, entre mitos e verdades

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A fibromialgia continua rodeada de informações incorretas, apesar do conhecimento clínico acumulado sobre a doença. Em entrevista à Agência Incomparáveis, o Professor Doutor José Luís Arranz Gil, presidente da Academia Portuguesa de Fibromialgia, Síndrome de Sensibilidade Central e Dor Crónica, responsável pela Unidade de Fibromialgia, Sensibilidade Central e Dor Crónica da Mutualista da Covilhã e Académico Correspondente da Real Academia de Medicina do País Basco, em Espanha, analisa seis ideias frequentes sobre esta doença, distinguindo três mitos de três verdades.

1. Mito: a fibromialgia existe apenas na cabeça do doente

A fibromialgia é uma doença real e a dor sentida pelas pessoas que dela sofrem também o é. O facto de os exames convencionais não revelarem uma lesão visível não significa que os sintomas sejam imaginários ou simulados. A doença está relacionada com alterações na forma como o sistema nervoso processa e regula os estímulos dolorosos. Por isso, para além da dor generalizada, podem surgir sintomas como fadiga, alterações do sono, rigidez, hipersensibilidade e dificuldades de concentração ou de memória, que muitas pessoas descrevem como “nevoeiro mental”. Os fatores emocionais podem influenciar a intensidade dos sintomas, tal como acontece em muitas outras doenças crónicas, mas não explicam, por si só, a fibromialgia. Considerá-la apenas um problema psicológico contribui para o estigma, pode atrasar o diagnóstico e dificulta o acesso a cuidados de saúde adequados.

2. Verdade: não existe um único exame que confirme o diagnóstico

Atualmente, o diagnóstico da fibromialgia é clínico. Não existe uma análise ao sangue, uma radiografia ou uma ressonância magnética específica que, por si só, permita confirmar a doença. O diagnóstico é feito através da avaliação de aspetos como a presença e a distribuição da dor, a sua duração, a fadiga, as alterações do sono, as dificuldades cognitivas e o impacto da doença na vida quotidiana. Em alguns casos, podem ser necessários exames complementares para excluir outras doenças que produzem sintomas semelhantes. O facto de não existir um marcador específico numa análise não significa que o diagnóstico não seja válido. Significa que é necessária uma avaliação clínica completa e especializada.

3. Mito: a fibromialgia afeta exclusivamente as mulheres

É verdade que a fibromialgia é diagnosticada com maior frequência nas mulheres, mas não é uma doença exclusiva do sexo feminino. Também pode surgir nos homens e em pessoas de diferentes idades. A ideia de que é uma doença “de mulheres” pode contribuir para que alguns doentes de outros grupos não sejam diagnosticados ou cheguem ao diagnóstico mais tarde. Além disso, não existe um único perfil homogéneo de doente com fibromialgia. A intensidade da dor, da fadiga, dos problemas de sono e das dificuldades cognitivas pode variar consideravelmente de pessoa para pessoa, tal como o impacto na atividade profissional, nas relações sociais e na autonomia.

4. Verdade: o exercício adaptado, especialmente o exercício contra resistência, pode fazer parte do tratamento

Durante muito tempo, difundiu-se a ideia de que uma pessoa com fibromialgia deveria evitar a atividade física. No entanto, as recomendações clínicas não apoiam essa ideia. Pelo contrário, o exercício adaptado constitui uma das ferramentas mais importantes do tratamento. E, dentro do exercício, o trabalho contra resistência, ou seja, o exercício de força, tem particular interesse. Os estudos realizados especificamente em pessoas com fibromialgia mostram que este tipo de exercício pode melhorar a capacidade funcional e contribuir para reduzir sintomas como a dor e a fadiga. Isto não significa que caminhar, nadar ou realizar exercício aeróbio não sejam úteis. Também podem trazer benefícios. O importante é que o exercício seja progressivo, adaptado às capacidades de cada pessoa e realizado de forma regular. O trabalho de força pode ser introduzido de forma gradual, respeitando sempre os limites e a situação clínica de cada doente. Por isso, não se trata simplesmente de “fazer exercício”, mas de fazer o exercício adequado e adaptá-lo a cada doente. O treino contra resistência pode ser uma componente particularmente importante desse programa, juntamente com outras modalidades de exercício, quando estejam indicadas.

5. Mito: se a fibromialgia não tem cura, não existe tratamento

Aqui é importante distinguir entre uma doença crónica e uma doença sem tratamento. A fibromialgia é uma doença crónica, ou seja, pode manter-se ao longo do tempo. Tal como acontece com muitas doenças crónicas, atualmente não dispomos de uma cura definitiva, mas isso não significa que não possa ser tratada. O objetivo do tratamento não tem necessariamente de ser “curar” a doença, mas sim controlar os sintomas, melhorar a funcionalidade e alcançar a melhor qualidade de vida possível. Existem diferentes ferramentas terapêuticas e a resposta pode variar de pessoa para pessoa. O tratamento pode incluir educação sobre a doença, exercício adaptado, estratégias para melhorar o sono, apoio psicológico quando indicado, determinados medicamentos e terapêuticas no farmacológicas. Não existe uma única intervenção que funcione da mesma forma para todos os doentes. Por isso, o facto de uma doença ser crónica não significa que não tenha tratamento. Significa que a abordagem deve ser pensada a longo prazo, adaptando-se à evolução da doença e às necessidades de cada pessoa.

6. Verdade: o tratamento deve ser individualizado e multidisciplinar

A fibromialgia pode afetar diferentes dimensões da vida e apresentar períodos de maior ou menor intensidade. Por isso, o tratamento não deve centrar-se apenas na dor. É necessário ter também em consideração o sono, a fadiga, a atividade física, a saúde emocional, a vida familiar e a capacidade para realizar as atividades profissionais e quotidianas. As recomendações europeias defendem uma abordagem centrada no doente e, de um modo geral, propõem começar por medidas não farmacológicas, ajustando-as de acordo com a evolução clínica. O exercício, as intervenções psicológicas e determinados medicamentos podem fazer parte do tratamento, mas não existe uma combinação universal que funcione para todos. A abordagem multidisciplinar permite avaliar o impacto global da doença e adaptar as diferentes intervenções às características e necessidades de cada doente.

Ígor Lopes

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