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Barcelos: CIAB adere à Rede Extrajudicial de Apoio a Clientes Bancários

Objetivo é apoiar clientes bancários em risco de incumprimento de crédito

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O CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo deu, ontem, a conhecer a sua integração na RACE – Rede Extrajudicial de Apoio a Clientes Bancários que estejam em risco de incumprimento de créditos pessoais e à habitação. O objetivo é ajudar essas pessoas para que “as propostas negociadas com os Bancos sejam de facto, em função das circunstâncias, as melhores propostas para os clientes bancários”.

A apresentação deste novo serviço aconteceu sexta-feira (07/01), na cidade de Braga, com Mário Constantino, Presidente da Câmara de Barcelos e, simultaneamente, presidente do CIAB, a sublinhar a importância das pessoas recorreram ao RACE, “evitando situações dramáticas nas suas vidas”. Entretanto, na mesma sessão, o diretor do CIAB, Fernando Viana, apresentou e explicou como se vai articular a equipa de trabalho deste projeto.

Além do apoio aos clientes em risco, as “entidades que integram a RACE podem também informar e prestar formação financeira aos consumidores, com o objetivo de contribuir para a melhoria dos seus conhecimentos financeiros”.

Segundo a informação prestada, “esta Rede, que integra os centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo, como é o caso do CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo, tem como função informar, aconselhar e acompanhar os clientes bancários que se encontrem em risco de incumprir as obrigações decorrentes de contrato de crédito celebrado com uma instituição de crédito, ou que já esteja de facto a incumprir essas obrigações. Estas dificuldades normalmente resultam de situações de desemprego, divórcio, doença que levam a uma diminuição dos rendimentos, ou acumulação de dívidas, que impossibilite o seu cumprimento pontual. Este instrumento visa essencialmente apoiar os clientes bancários no âmbito da contratação de crédito à habitação e de crédito pessoal. As entidades que integram a RACE devem atuar de acordo com os princípios da independência, imparcialidade, legalidade e transparência. A sua atuação deve procurar ser célere e imbuída de elevado rigor técnico. Por outro lado, os técnicos ao seu serviço devem manter a confidencialidade relativamente a toda a informação que tenham acesso, que fica assim sujeita a segredo profissional”.

PARI e PERSI – Instrumentos de apoio a que os clientes em risco podem recorrer

São fundamentalmente dois os regimes a que os clientes bancários em risco de incumprimento podem recorrer: o PARI e o PERSI. Como o nome indica, o PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) destina-se a ser operado antes que os clientes bancários entrem em incumprimento face às instituições de crédito a que recorreram. Os próprios Bancos devem de forma regular efetuar a avaliação de risco de incumprimento por parte dos clientes bancários e, se for o caso, apresentarem propostas adequadas à sua situação financeira. Todo o processo é muito rápido; na sequência da avaliação da capacidade financeira do cliente bancário e da prestação das informações que lhe forem solicitadas, o Banco formula uma ou várias propostas no prazo de 15 dias. Essas propostas podem levar à celebração de um novo contrato de crédito, ou alterar um ou outro aspeto do contrato em vigor.

Já o PERSI (Procedimento Extrajudicial para Regularização de Situações de Incumprimento) visa o enquadramento de clientes bancários que se encontrem a incumprir de facto as suas obrigações relativamente a contratos de crédito em vigor. Verificando-se a mora do cliente bancário por período superior a 15 dias (ou o pedido do mesmo), o cliente bancário deve ser integrado em PERSI, facto do qual deve ser informado. Segue-se um processo de avaliação da sua capacidade financeira, com fornecimento da informação necessária e apresentação de propostas por parte do Banco, no prazo de 30 dias após a integração em PERSI. Como no PARI, havendo capacidade financeira por parte do cliente bancário, as propostas podem levar à celebração de um novo contrato de crédito, ou a alteração do existente. As propostas normalmente envolvem o recurso às seguintes soluções: uma redução temporária nos spreads contratados; um alargamento dos prazos do empréstimo; a carência de capital (e juros eventualmente) durante um certo período de tempo (6 meses ou um ano por exemplo), o diferimento de parte do capital para uma data futura ou a consolidação de créditos.

Durante a vigência do PERSI, o cliente bancário tem um conjunto de garantias: o Banco não pode resolver o contrato com fundamento no seu incumprimento. Também não pode intentar ações judiciais tendo em vista a satisfação do seu crédito, ou cedê-lo a terceiros, bem como transmitir a terceiros a sua posição contratual.

Funções legais das entidades da RACE

As entidades que integram a RACE ficam, nos termos da lei, habilitadas a desempenhar as seguintes funções:

    • Informar o cliente bancário sobre os seus direitos e deveres em caso de risco de incumprimento do contrato de crédito e no âmbito do PERSI;

    • Apoiar a análise, por parte do cliente bancário, das propostas apresentadas pelas instituições de crédito no âmbito do PARI e do PERSI, nomeadamente quanto à adequação de tais propostas à situação financeira, objetivos e necessidades do cliente bancário;

    • Acompanhar o cliente bancário aquando da negociação entre este e as instituições de crédito das propostas apresentadas no âmbito do PARI e do PERSI;

    • Prestar outras informações em matéria de endividamento e de sobre-endividamento;

    • Apoiar o cliente bancário na avaliação da sua capacidade de endividamento, à luz dos elementos que este apresente para o efeito.

Foto: CMB.

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Barcelos: Associação Portuguesa das Cidades e Vilas de Cerâmica distingue Museu de Olaria

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O Museu de Olaria de Barcelos foi distinguido pela Associação Portuguesa das Cidades e Vilas de Cerâmica pelo seu desempenho no setor da preservação e divulgação no setor da cerâmica em Portugal. Em sessão realizada no Teatro da Vista Alegre, em Ílhavo, também foram distinguidos o Departamento de Materiais e Cerâmica da Universidade de Aveiro, a Fábrica de Porcelanas da Vista Alegre e o Centro de Formação Profissional para a Indústria Cerâmica – CENCAL.

Na sessão, em que estiveram presentes representantes de várias cidades e vilas cerâmicas portuguesas, bem como representantes de membros honorários da Associação e alguns membros do Conselho Consultivo, foi dada posse aos corpos dirigentes para mais um mandato de dois anos, sendo que Barcelos integra de novo a direção.

A AptCVC – Associação Portuguesa das Cidades e Vilas de Cerâmica tem 29 cidades e vilas portuguesas associadas. Pertence ao Agrupamento Europeu de Cidades Cerâmicas, composto por 7 países, e à Academia Internacional de Cerâmica, sediada em Genéve, que este ano realiza o seu Congresso Mundial, em Portugal, sob a organização da AptCVC, nas cidades de Alcobaça e Caldas da Rainha, no 3.º semestre de setembro.

Foto: CMB.

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Orquestra Metropolitana de Lisboa celebra Dia Mundial da Criança com concerto em dose dupla

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Em 2020, Dan Brown, autor do best-seller “O Código Da Vinci”, aventurou-se, pela primeira vez, nos universos da literatura infantojuvenil e da composição musical. Com poemas e com música, A Sinfonia dos Animais conta a história da preparação de uma sinfonia. Tem como personagem principal um rato maestro, sendo os músicos da orquestra também animais. Tais como os instrumentos que cada um toca, são tão diversos como o canguru e o escaravelho, ou o javali e a baleia. Sobretudo, têm ideais de vida para partilhar connosco.

Completa este programa a Sinfonia dos Brinquedos de Leopold Mozart, pai de Wolfgang Amadeus Mozart.

Assim, a Orquestra Metropolitana de Lisboa, apresenta “Sinfonias dos Animais e dos Brinquedos”, com narração de Sérgio Charrinho e direção do maestro Cláudio Ferreira.

Apresentarão:

Leopold Mozart – “Sinfonia dos Brinquedos”

Dan Brown – “A Sinfonia dos Animais”.

Sábado, 01 de junho, às 11h00 e 17h00, na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide.

Bilhetes à venda aqui.

Imagem: OML.

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Aveiro: Violência doméstica e tráfico de estupefacientes resulta em 3 detidos

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A Polícia de Segurança Pública, no dia 03 de maio, pelas 15h00, no âmbito de um processo de suspeita de violência doméstica, e em cumprimento de um Mandado de Detenção, emitido por Autoridade Judiciária, procedeu à detenção de 1 homem, de 51 anos, em Aveiro.

Ainda no mesmo dia, pelas 18h20, no decorrer de diligências relativas a um processo por tráfico de estupefacientes, por intermédio da Esquadra de Investigação Criminal, da Divisão Policial de Aveiro, foram detidos, em flagrante delito, 2 jovens, de 18 anos, tendo-lhes sido apreendidas cerca de 302 doses de haxixe, bem como 2 balanças digitais de precisão, 1 canivete, 20 sacos de plástico, 2 telemóveis e 96.70 Euros.

Os detidos recolheram às salas de detenção existentes na Divisão Policial de Aveiro, a fim de serem presentes ao Juízo de Instrução Criminal, do Tribunal Judicial de Estarreja (Tribunal de Turno), para conhecimento de possíveis medidas de coação.

Foto: PSP.

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