Site icon Jornal A Nação

Governo dá razão ao Sindicato dos Enfermeiros e ordena contagem de pontos a enfermeiros excluídos do DL nº 80-B/2022

Depois de variadíssimas intervenções, o Sindicato dos Enfermeiros – SE viu reconhecido o direito de progressão dos enfermeiros que tinham transitado para a categoria de enfermeiro especialista por força de concursos realizados após 1 de dezembro de 2005. “Muitos colegas, com a aplicação do Decreto-lei nº 80-B/2022, que visou o descongelamento da avaliação de desempenho, foram ultrapassados nas posições remuneratórias por colegas que, nesses concursos, não tinham acedido a uma categoria superior”, explica Pedro Costa, presidente do Sindicato dos Enfermeiros – SE.

A determinação foi enviada no início deste mês pela Administração Central do Sistema de Saúde às diversas entidades da Saúde, numa comunicação à qual o SE teve agora acesso, ainda que de forma não oficial. Pedro Costa recorda que “o caso destes enfermeiros de diferentes categorias, é apenas um dos vários imbróglios criados por uma incorreta aplicação do Decreto-lei nº 80-B/2022”.

O que sucedia, na prática, explica o presidente do Sindicato dos Enfermeiros – SE, é que os enfermeiros que tinham transitado para uma categoria superior por forma de concursos realizados após 31 de dezembro de 2004, “viam a contagem de pontos para efeitos de avaliação de desempenho regressar a zero”. Ao serem descongeladas as avaliações de desempenho, “os enfermeiros que não tinham progredido para uma categoria superior nesses concursos, acumulavam mais pontos e, por isso, ficaram melhor posicionados e com uma remuneração superior após a aplicação do DL nº 80-B”.

O que a diretiva da ACSS agora vem dizer, explica Pedro Costa, “é basicamente aquilo que o Sindicato dos Enfermeiros – SE defendeu nas várias reuniões com o Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre: os enfermeiros que progrediram de categoria por concurso após 31 de dezembro de 2004 devem ver contados os pontos anteriores a essa data para efeitos de progressão na avaliação de desempenho”.

Repõe-se, assim, a justiça social, explica Pedro Costa, que recorda que “os colegas, apesar da maior diferenciação técnica na carreira, foram ultrapassados por outros com menos diferenciação por força de alterações legislativas e, sobretudo, do decreto-lei que descongelou a avaliação de desempenho”. Situação que, admite, gerou um enorme mal-estar na classe, sobretudo nos enfermeiros que investiram numa formação pós-graduada.

Pedro Costa, Presidente do Sindicato dos Enfermeiros (Foto: DR)

Além da aplicação aos enfermeiros especialistas, esta normativa deverá também ser aplicada aos enfermeiros-chefes e aos enfermeiros supervisores que progrediram de carreira após 31 de dezembro de 2004. Bem como a todos os enfermeiros a que cometida, em exercício de funções, a formação em serviço por um período de 3 ou mais anos. “Em todos os casos em que, por força da aplicação do Decreto-lei n.º 80-B/2022 tenha havido uma inversão de posições remuneratórias, a situação terá de ser corrigida”, salienta o presidente do Sindicato dos Enfermeiros – SE, que lamenta “que tenha sido necessário mais de um ano e um período eleitoral para finalmente o Ministério da Saúde compreender o erro cometido”.

Não obstante, Pedro Costa recorda que há ainda outras reivindicações que devem ser atendidas com urgência. Desde logo a conclusão da negociação do primeiro Acordo Coletivo de Trabalho dos Enfermeiros, parada desde 2017. Mas também a de vários problemas resultantes da incorreta aplicação do Decreto-Lei nº 80-B/2022, como o caso dos enfermeiros que iniciaram funções no segundo semestre do ano ou que transitaram das antigas Parcerias Público-Privadas para as novas unidades do SNS. “Há ainda a necessidade de corrigir inúmeras injustiças criadas com a aplicação de sucessivas alterações legislativas e que têm prejudicado milhares de enfermeiros, muitas vezes colocados em escalões virtuais e inexistentes na carreira, criando inclusive inversões remuneratórias no caso dos enfermeiros especialistas.

Por fim, o Sindicato dos Enfermeiros – SE não abdica da necessidade de implementação de medidas que reconheçam e minimizem o risco e penosidade da profissão. Esta é uma luta antiga do SE, que entende que devem ser criadas condições para, por exemplo, os enfermeiros aposentarem-se antecipadamente.

Fotos: DR.

Exit mobile version