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Viana do Castelo: Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas para Vila Nova de Anha e Lanheses

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A Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovou a delimitação de duas novas Áreas de Reabilitação Urbana em Vila Nova de Anha e Lanheses, elevando assim para 11 o número de ARU’s criadas no concelho com o objetivo de simplificar e agilizar os procedimentos de licenciamento e comunicação prévia de operações urbanísticas.

Relativamente a Vila Nova de Anha, a área proposta para a delimitação da ARU tem cerca de 28,4 hectares e a população residente, de acordo com os Censos de 2011, é habitada por 387 indivíduos, correspondendo estes valores a 16,2% da população e a 3,02% da área da freguesia. A área é composta pelo núcleo central de Vila Nova de Anha e reflete a sua ocupação distribuída no território ao longo da rede viária que a atravessa.

Esta é uma área que constitui um ponto aglutinador de um conjunto de equipamentos, para além de alguns comércios e serviços que qualificam esta área como uma centralidade urbana. Contudo, quando analisado o espaço público, esta área apresenta algumas debilidades, ao nível das suas caraterísticas e qualidade. Quando analisado o edificado local, verifica-se que grande parte possui mais de 30 anos, pelo que parece prudente a adoção de medidas que contribuam para a sua reabilitação.

Já a área alvo de delimitação em Lanheses tem cerca de 44,83 hectares e a população residente é composta por cerca de 344 indivíduos, correspondendo estes valores a 20,9% da população e a 4,48% da área da freguesia. A área é composta por vários núcleos ou lugares que refletem a sua ocupação distribuída no território ao longo da rede viária que a atravessa.

A área proposta para esta ARU abrange o centro urbano da freguesia e estende-se ao longo das principais vias de acesso até ao limite das ocupações existentes. Trata-se de uma área atravessada pela EN 202 que faz a ligação entre Viana do Castelo e Ponte de Lima e pelas ligações a S. Pedro de Arcos e à Zona Ribeirinha do Rio Lima, constituindo um ponto aglutinador de um conjunto de equipamentos, para além de alguns comércios e serviços.

Este espaço público apresenta igualmente algumas debilidades e a centralidade da área como centro cívico da freguesia não se reflete no desenho do seu espaço público, permanecendo ainda hoje como um ponto de atravessamento de acessibilidades viárias. Relativamente ao edificado existente, verifica-se também que grande parte possui mais de 30 anos.

Estas novas ARU’s, à semelhança das anteriores, têm como objetivos promover o crescimento inteligente, promover o crescimento sustentável, promover o crescimento inclusivo e reforçar a política de reabilitação que vem sendo prosseguida ao nível da administração e gestão do território.

A delimitação da ARU produz os seguintes efeitos: simplifica e agiliza os procedimentos de licenciamento e de comunicação prévia de operações urbanísticas; obriga à definição pelo Município de benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nomeadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (IMT); confere aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações nela compreendidos o direito de acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana, nomeadamente em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas (IRC); permite o acesso facilitado a financiamento para obras de reabilitação; compromete o Município a aprovar uma operação de reabilitação urbana para esta área num prazo máximo de três anos, sob pena de caducidade da ARU.

Para estas novas áreas propõe-se, como medida adicional de incentivo, a redução em 50% das taxas administrativas cobradas pela Câmara Municipal no âmbito dos processos relativos a ações de reabilitação, nos termos definidos pela lei.

Foto: CMVC.

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