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Segurança Privada: Receção e Monitorização de Alarmes por Empresa de Segurança Privada sem o respetivo Alvará

A Polícia de Segurança Pública (PSP), através do Departamento de Segurança Privada (DSP), no passado dia 19 de maio de 2021, procedeu à detenção do representante legal de uma empresa de segurança privada, por suspeita de gestão e monitorização de sistemas de alarmes sem licenciamento obrigatório (Alvará C).

A detenção ocorreu na região de Lisboa e Vale do Tejo no contexto de uma fiscalização de rotina à empresa, detentora de Alvará A e que, portanto, só poderia prestar serviços de segurança privada de vigilância de imóveis e o controlo de entrada, presença e saída de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência no interior de edifícios ou outros locais, públicos ou privados, de acesso vedado ou condicionado ao público, ou ainda a vigilância de bens móveis em espaço delimitado fisicamente; (artº nº 3º, nº 1, al. a) da Lei 34/2013 de 16 de maio, na sua redação atual)

Os Polícias que procediam à fiscalização, detetaram uma consola de monitorização e gestão de sistemas de alarme e videovigilância, a partir da qual a empresa recebia informação de situações anómalas nos locais onde os alarmes se encontravam colocados. Os Polícias verificaram, ainda, que a empresa não dispunha de meios para assegurar a permanente monitorização dos alarmes nem meios de despistagem de alarme falso, não tinha qualquer procedimento de proteção dos dados pessoais dos clientes e não cumpria igualmente com a legislação de salvaguarda das imagens recolhidas.

Foram apreendidos, ao abrigo do processo crime, um telemóvel e um computador, bem como diversa documentação.

A fiscalização das empresas de segurança privada decorreu das competências exclusivas da PSP em Território Nacional em matéria do regime do exercício da atividade de segurança privada, operacionalmente executadas pelos Polícias do Departamento de Segurança Privada.

A monitorização e receção de sinais de alarme e ou a gestão de sistemas de videovigilância, sem prévio licenciamento respetivo constitui crime – artº 57º, do Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada, Lei nº 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei nº 46/2019, de 08 de julho.

A PSP alerta que somente as empresas que possuem Alvará C podem exercer a atividade de rececionar e monitorizar alarmes e sistemas de videovigilância e que, para o efeito, as mesmas têm obrigatoriedade de dispor de medidas de segurança específicas, devido aos riscos acrescidos que esta tipologia de serviço apresenta. Tal como se constatou nesta situação, as empresas que ilegalmente prestam estes serviços não dispõem de meios para proceder à verificação (confirmação ou despiste) da situação que originou o alarme nem garantem a capacidade permanente de monitorização da situação e reporte e conexão responsável com as forças de segurança. Assim, ainda que procedam à cobrança, de facto, o serviço disponibilizado pouco ou nenhum valor acrescentado de segurança comporta para o adquirente.

As entidades e pessoas que contratam serviços de segurança privada deverão verificar previamente se as empresas se encontram licenciadas, nomeadamente pela informação disponibilizada publicamente pela PSP (https://sigesponline.psp.pt/)

Na atualidade, onde a segurança dos dados reflete extrema relevância, a PSP manifesta a sua preocupação por haver no setor esta exposição ao risco, sem o assegurar das medidas de segurança obrigatórias que as empresas necessitam para prestar este serviço e que permita um maior garante da inviolabilidade dos dados.

A PSP acompanha permanentemente todos os intervenientes deste meio profissional, prevenindo e reportando ilícitos criminais e contraordenacionais desta natureza e contribuindo também para o desejado efeito preventivo e dissuasor, assegurando a legalidade do exercício da atividade de Segurança Privada.

Foto: DR (meramente ilustrativa).

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