A partir de 01 de abril de 2022, e na sequência da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, foram transferidas para os municípios competências em diversos domínios, em particular na Educação. Desde a primeira hora que o Município de Castro Marim entendeu não reunir condições para receber as competências previstas na lei, por vários motivos, mas, essencialmente, porque não estão garantidos os suportes físicos e financeiros para desenvolver essas funções de forma eficaz, até aqui da responsabilidade do Ministério da Educação.
No entanto, “sempre a pensar num melhor ensino e numa escola integrativa, num trabalho próximo e articulado com o Agrupamento de Escolas”, o Município preparou a transição. Assim, de forma genérica e resumida, informa a comunidade, e em particular as famílias, que o município tem competências no planeamento, na gestão e na realização de investimentos em matéria de educação, nomeadamente:
- Carta educativa;
- Plano de transportes escolares;
- Aquisição de equipamento de edifício escolar;
- Realização de intervenções de conservação, manutenção e pequena reparação em estabelecimentos da educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, para o qual nos são transferidos cerca de 10.000,00 euros ano;
- Ação social escolar;
- Gestão do fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
- Organização e o controlo do funcionamento dos transportes escolares da área de residência dos alunos, nos termos definidos no respetivo plano de transportes intermunicipal;
- Promoção e implementação de medidas de apoio à família que garantam a escola a tempo inteiro;
- Recrutamento e seleção do pessoal não docente para exercer funções nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação;
- Contratação de fornecimentos e serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos, designadamente eletricidade, combustível, água, outros fluídos e comunicações.
- Gestão da utilização dos espaços que integram os estabelecimentos escolares, fora do período das atividades escolares, incluindo atividades de enriquecimento curricular.
“Focado no real interesse das crianças e na estabilidade dos trabalhadores que contribuem para o bom funcionamento das escolas”, o Município de Castro Marim tem procurado reorganizar-se e, atualmente, está já a garantir as AEC, que em março de 2022 ainda estavam em falta, através da disponibilização de técnicos da Câmara Municipal.
São, então, asseguradas atividades de expressão físico-motora, Arte e Ambiente e, ainda, Música. “Esta oferta educativa, promovida pela autarquia, ilustra o compromisso assumido, desde sempre, com a educação, com vista a melhorar e promover um maior sucesso no desenvolvimento dos alunos”, refere o Município.
“Ainda que Estado tenha determinado a passagem do edifício escolar para a esfera do Município, não está prevista qualquer transferência de verba no que se refere à construção, requalificação e modernização de edifícios escolares, o que representa uma matéria de grande sensibilidade para Castro Marim, dados os grandes problemas estruturais do parque escolar”, continua.
Sobre a matéria, a vice-presidente do Município de Castro Marim, Filomena Sintra, sublinha que “procurámos, em parceria com o Agrupamento, melhorar a cada dia a prestação dos serviços educativos, na nossa comunidade, mas deixamos a reserva que iremos lutar para um sistema mais justo, dado que entendemos que não deve ser o Município a suprimir as lacunas do Estado”.
Em paralelo, o Município de Castro Marim continua a desenvolver o programa das Férias Ativas e a apoiar o agrupamento no desenvolvimento de atividades fora do espaço da escola, bem como a garantir o transporte escolar e a trabalhar num programa de alimentação escolar sustentável, que valoriza os produtos naturais, não processados e preferencialmente de circuitos locais.
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