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Barcelos: Câmara esclareceu dúvidas sobre parecer da ERSAR relativas ao acordo da água

O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos chamou, ontem, os jornalistas aos Paços do Concelho para “esclarecer notícias e apontamentos político-partidários relativamente ao parecer da ERSAR sobre o designado Acordo da Água que o Município estabeleceu com a AdB e que já mereceu aprovação em Assembleia Municipal.”

Em conferência de imprensa, Mário Constantino Lopes, acompanhado pelo jurista que liderou a elaboração do acordo com a AdB, fez questão de vincar que “o parecer da ERSAR não é vinculativo”, pelo que, mesmo que a entidade Reguladora dê parecer não favorável, o acordo aprovado mantém-se. “O parecer da Entidade Reguladora é não vinculativo e, por isso mesmo, não chumba, nem rejeita o acordo estabelecido e aprovado em Assembleia Municipal”, frisou o autarca, que aproveitou a oportunidade para denunciar que “o que foi dito e escrito, além de alarmista, não é verdadeiro”, daí a conferência de imprensa para esclarecer essa matéria.

Com efeito, o parecer da ERSAR aborda fundamentalmente duas questões: a alegada obrigatoriedade de correção de aspetos que constituem “requisitos legais”; e a consideração de determinadas recomendações. Sobre as dúvidas suscitadas pela ERSAR, o Presidente da Câmara anunciou que o Município responderá à entidade reguladora, ponto por ponto, sobre as questões, observações e recomendações feitas. De resto, o Presidente garantiu que essa resposta será levada a Reunião de Câmara para que seja do conhecimento de todo o Executivo Municipal.

Um dos assuntos a merecer análise é o designado Caso Base. Ao contrário do entendimento da ERSAR, os pareceres jurídicos de reputados professores de Direito sustentam que “na TIR – Taxa Interna de Rentabilidade Acionista proposta no acordo resulta claro que a Concessionária aceitou a sua redução, bem como assumiu para a sua esfera uma parte substancial dos riscos da concessão”. Em conclusão, “o Município entende e está firmemente convicto de que não existe imposição legal para que o Caso Base seja ajustado ao ponto de partida e que, por consequência, não deve ser feita qualquer alteração das minutas em análise”.

Já sobre o prazo limite da concessão, assunto que também mereceu interesse político e jornalístico, a Câmara Municipal reitera que “o prazo máximo das concessões para os contratos celebrados antes do início de vigência do regime de 2009 continua a ser de 50 anos”.  Esta posição também está alicerçada “em parecer jurídico de agosto de 2023 emitido pelos jurisconsultos Prof. Doutor Sérvulo Correia, pelo Doutor João Amaral e Almeida e pelo Dr. Gonçalo Bragado por consulta formulada pelo Município de Barcelos”, a que se juntam pareceres idênticos apresentados pela Concessionária, e outros pareceres relativos a concessões análogas de outros Municípios, nomeadamente Santo Tirso e Trofa), e que são unânimes em reiterarem que “o prazo máximo das concessões para os contratos celebrados antes do início de vigência do regime de 2009 continua a ser de 50 anos”. 

O Presidente da Câmara aproveitou, ainda, para apontar o dedo à seletividade com que alguns agentes político-partidários interpretaram e transmitiram o texto da ERSAR, omitindo a parte em a Entidade Reguladora frisa que “no memorando de entendimento assinado em 2017, que não teve seguimento e acabou por não ser concretizado, advertiu que algumas das soluções preconizadas nesse documento não se afiguravam adequadas por penalizarem excessivamente o utilizador e o Município. O parecer da ERSAR enaltece também que “sem prejuízo das condicionantes identificadas no acordo agora celebrado, não deixa de ser relevante que o presente aditamento consubstancia um entendimento entre as partes que, simultaneamente, extingue as ações judiciais em curso, que consubstanciam um litígio moroso e complexo que em nada beneficia as partes envolvidas, e permite, em princípio, um adequado desenvolvimento dos serviços concessionados”.

Relativamente à questão da obrigatoriedade de visto prévio do Tribunal de Contas, o entendimento da Câmara Municipal, corroborada por pareceres de professores especialistas, é que o mesmo não é obrigatório, já que “não só não há qualquer agravamento de encargos ou responsabilidades financeiras como, bem pelo contrário, há uma substancial redução dos encargos e responsabilidades para o Município com a celebração do Acordo e do terceiro Aditamento”. De facto, com o Acordo celebrado entre o Município e a Concessionária dos serviços de água e saneamento, os encargos são reduzidos de 214 milhões e 651 mil euros para 38 milhões e meio, ou seja: os encargos e responsabilidades financeiras do Município de Barcelos são reduzidos em mais de 176 milhões de euros.  Ainda sobre esta questão, o Presidente da Câmara desdramatizou afirmando que tem a convicção de que o visto prévio não é necessário, mas que, se tal for exigido, não há problema e que os prazos previstos para a aprovação final do acordo se mantêm.

Após a intervenção de Mário Constantino Lopes, o jurista José Carlos Silva esclareceu e respondeu a todas as questões dos jornalistas presentes, nomeadamente sobre as questões mais técnicas do processo, mostrando-se convicto de que o acordo está legalmente muito bem sustentado.

Foto: CMB.

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