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Barcelos: Câmara delega competências nos Agrupamentos Escolares

O Presidente da Câmara de Barcelos e os Diretores dos Agrupamentos Escolares do concelho assinaram, ontem, os Contratos Interadministrativos que definem a delegação de competências do Município nas escolas e as respetivas contrapartidas financeiras, cujo valor global ascende a mais de 315 mil euros.

Na ocasião, o edil Mário Constantino Lopes agradeceu às direções dos Agrupamentos a parceria desenvolvida com o Município de Barcelos, sublinhando que a mesma “tem-se revelado bastante profícua”, tanto mais que “os feedbacks que recebemos da vossa parte têm-nos ajudado a calibrar as nossas políticas”. Realçando que “o objetivo primordial do Executivo camarário é servir bem as nossas crianças, criar as melhores condições, e dar-lhes as melhores oportunidades”, Mário Constantino Lopes voltou a reiterar que tem como prioridade “um concelho que prime pela Educação e com essa aposta se consiga mais coesão social e melhor desenvolvimento do território”.

Os Contratos Interadministrativos subscritos pelas partes, regulam as competências dos Agrupamentos nas áreas da gestão da Ação Social escolar, designadamente, refeições escolares, transporte escolar de alunos com necessidades especiais e o cartão escolar do aluno. Ficam, também, à responsabilidade das direções das escolas a gestão de pessoal não docente e a realização de pequenas obras de conservação e manutenção dos edifícios escolares. 

No âmbito da Ação Social escolar, a Câmara Municipal delega nos agrupamentos as competências relativas à organização e gestão de procedimentos de atribuição de apoios de aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados, cabendo aos Agrupamentos providenciar pela identificação de situações que careçam de acompanhamento e apoio social.

No que respeita às refeições escolares, o Município faz a contratação pública do serviço, mas os Agrupamentos ficam com a competência de acompanhar a gestão do espaço dos refeitórios, supervisionar a higiene, conservação e garantia das boas condições da distribuição de refeições escolares.

Em matéria de transporte de alunos com necessidades especiais, também compete às direções dos Agrupamentos providenciar pelo acompanhamento da prestação do serviço de acordo com os critérios estabelecidos.

No âmbito da conservação, manutenção e gestão de infraestruturas escolares, o Município delega competências nos Agrupamentos para que possam promover as ações necessárias capazes de manter o bom e eficaz funcionamento das instalações escolares, pavilhões desportivos e espaços exteriores.

Também a gestão das infraestruturas escolares (instalações escolares, pavilhões desportivos e espaços exteriores) fica à responsabilidade dos Agrupamentos, ficando a receita da cobrança dos preços provenientes da cedência das infraestruturas escolares nos períodos pós-letivos/não letivos, exclusivamente afeta à conservação e manutenção das infraestruturas escolares (instalações, pavilhões desportivos e espaços exteriores).

Os Contratos Interadministrativos estabelecem também as verbas disponíveis para cada Agrupamento Escolar e Escolas não Agrupadas, bem como a periodicidade dos pagamentos a cargo do Município.

Foto: CMB.

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