Site icon Jornal A Nação

Assembleias Municipais: “A casa de onde ninguém sai sem uma resposta”

Albino Almeida

Não há dúvida que é na Assembleia Municipal que todos os cidadãos têm vez e voz enquanto pessoas com direitos políticos para o exercício da cidadania. Por isso lhe chamamos a verdadeira “Casa da Democracia”, porque sendo a mais próxima de cada Cidadão, também é a última porta a que bate na expetativa de que o seu problema possa ser resolvido, acompanhado, ou simplesmente encaminhado.

É desiderato de todos os presidentes das Assembleias Municipais que saibamos transformar as Assembleias em espaços nos quais possamos inscrever a prática de uma ideia – atribuída a um antigo presidente americano – segundo a qual, “estavam a entrar na única casa de onde ninguém sai sem uma resposta”. Este é também o princípio da provedoria do Cidadão.

Criadas com o 25 de Abril, as Assembleias Municipais são o expoente máximo da democracia e até do Poder Local, na medida em que foram criadas para nelas se exercer, por representação, os interesses das populações. Cabe ao Povo, nas Eleições Autárquicas, definir, pelo seu voto, a representação das várias forças partidárias e movimentos de cidadãos a nível local. Sejam   eleitos locais para o governo do município – eleição dos vereadores para Câmara Municipal – seja para o acompanhamento, apreciação, validação, escrutínio e fiscalização do poder executivo – pela eleição dos representantes para a Assembleia Municipal.

No entanto, é importante que a sociedade perceba como funciona o Poder Local, fazendo a distinção entre aquele que é o papel executivo de uma Câmara Municipal e o poder deliberativo da sua Assembleia. Ambos os órgãos são instalados ao mesmo tempo e em cerimónia pública. Cada um terá de desempenhar, autonomamente, um papel determinante para o bom andamento da vida do respetivo Município. Detenhamo-nos na Assembleia Municipal.

A Assembleia Municipal, como órgão máximo representativo, é a entidade que fará o acompanhamento, apreciação, validação, escrutínio e fiscalização do poder executivo, também com poderes de fiscalização dos atos e deliberações da Câmara.

É composta por cidadãos eleitos diretamente por sufrágio popular e universal direto (os Representantes ou Deputados Municipais) mas, também, por inerência, pelos Presidentes das Juntas de Freguesia, enquanto representantes dos territórios.

A Assembleia Municipal, enquanto órgão deliberativo do município, tem competências de apreciação das grandes linhas da política municipal, em matérias como planos anuais de orçamentos, prestação de contas, bem como o poder de aprovar, naturalmente sob proposta da Câmara Municipal, impostos locais, taxas, benefícios fiscais, planos de ordenamento do território e organização dos serviços municipais, entre muitas outras.

A Assembleia Municipal desempenha, ainda, um importante papel de fiscalização do executivo municipal, pode também acompanhar e fiscalizar a atividade da Câmara Municipal e das empresas municipais, ou outras entidades com poderes executivos delegados pela Câmara Municipal. Normalmente, essa atividade ocorre aquando da apresentação dos Planos e Orçamentos Municipais e também na apresentação dos Relatórios de Atividades e das Contas. Por ser o órgão do poder local que está mais próximo dos cidadãos e lhes dá vez e voz em todas as reuniões, deve possuir maior conhecimento das várias realidades de cada território.

Essa é a consequência do trabalho dos representantes eleitos que, através das suas intervenções e iniciativas, têm a capacidade de influenciar o pensamento e ser determinante no desenho das políticas a implementar, com vista a resolver os problemas dos cidadãos.

Por: Albino Almeida (Presidente da ANAM).

Foto: CMVNG.

Exit mobile version