Site icon Jornal A Nação

Agressões por segurança privado em Albufeira: Suspensão parcial do exercício de funções para mais 6 seguranças

A Direção Nacional da PSP emitiu, hoje, um Comunicado à Imprensa, onde elenca as ações desencadeadas em consequência da agressão de um segurança privado a um cliente num bar de Albufeira, agressão essa tornada pública nas redes sociais e órgãos de comunicação social nacionais.

Leia, na íntegra, o referido comunicado:

«1.    No dia 9 de outubro do corrente ano foram conhecidas, por intermédio das redes sociais, imagens que registaram agressões a um cidadão, executadas por um funcionário de segurança privada, num espaço de diversão noturna situado na cidade de Albufeira.

2.    Conforme referido no nosso comunicado de imprensa do dia 14 de outubro do presente ano, a Polícia de Segurança Pública (PSP), no exercício das suas competências de regulação e fiscalização do setor da segurança privada, propôs a suspensão do funcionário de segurança privada agressor, o que ocorreu, por decisão do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.

3.    Após diligências subsequentes foi possível apurar a identidade de todos os funcionários de segurança privada que se encontravam presentes no local onde ocorreram as agressões em questão, no exercício das suas funções.

4.    Por infrações detetadas, no âmbito da legislação aplicável, foram levantados os respetivos autos de notícia por contraordenação, aos funcionários e às empresas de segurança privada em questão.

5.    Após análise mais detalhada do Departamento de Segurança Privada da PSP, foi igualmente possível determinar que os funcionários de segurança privada referidos, num total de 6, presenciaram as agressões ocorridas, sem que tenham executado qualquer ação para as fazer cessar, como era e é a sua obrigação legal.

5.    No dia 20 de outubro do corrente ano, a PSP desencadeou os procedimentos tendentes a propor a suspensão da atividade de 6 funcionários de segurança privada que não cumpriram com os seus deveres funcionais.

6.    Adicionalmente, na mesma data, a PSP propôs a suspensão parcial da atividade de segurança privada de 2 empresas do setor (para as quais trabalham os funcionários de segurança privada envolvidos), de forma a não afetar a generalidade dos trabalhadores que empregam, no Concelho de Albufeira.

6.    No dia 28 de outubro do corrente ano, por decisão do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, foram aplicadas as seguintes medidas de polícia, no âmbito da legislação que regula o setor da segurança privada:

a.    A 6 funcionários de segurança privada – suspensão parcial do título profissional de segurança porteiro (genericamente, de segurança privado em espaços de diversão noturna), ficando proibidos de exercerem a atividade na área geográfica do Concelho de Albufeira;

b.    A 2 empresas de segurança privada, que empregam os funcionários parcialmente suspensos – suspensão parcial da atividade, ficando proibidas de exercerem a sua atividade no estabelecimento sito em Albufeira, onde ocorreram as agressões.

7.    No dia 29 de outubro do corrente ano, a totalidade dos funcionários de segurança privada e as respetivas empresas, visados pela decisão administrativa, foram notificados da mesma, pela PSP, produzindo efeitos imediatos.

8.    Estas decisões administrativas manter-se-ão até à sua revisão ou até conclusão do inquérito criminal e do processo administrativo em curso.

9.    A PSP apela a que todas as empresas de segurança privada, bem como aos seus funcionários que exercem esta atividade, para que cumpram o quadro legal aplicável, em estrito respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos nossos concidadãos.»

Foto: DR.

Exit mobile version