Site icon Jornal A Nação

Vila Nova de Gaia: PSP faz duas detenções por exercício ilegal da atividade de segurança privada

Polícias da Polícia de Segurança Pública (PSP) detiveram, na madrugada de 24 de maio, na zona de Gaia, 2 pessoas suspeitas de exercerem atividade de segurança privada sem serem detentoras de habilitação legal obrigatória.

Os polícias do Departamento de Segurança Privada da PSP, no contexto da atividade habitual de fiscalização, constataram a prática do exercício da atividade ilegal de Segurança Privada, por parte de duas pessoas sem qualquer tipo de fardamento, que prontamente referiram estar a assegurar a missão de segurança de instalações e respetivo perímetro, segundo instruções recebidas da sua entidade patronal.

A conduta de ambos os suspeitos é suscetível de enquadrar o crime de exercício ilícito de segurança privada, designadamente por se encontrarem a exercer “…funções de segurança privado não sendo titular de cartão profissional” e “…sem vínculo laboral a entidade devidamente habilitada para o exercício da atividade”.

Nos termos da legislação em vigor, o exercício de funções próprias de pessoal de segurança privada, na especialidade de vigilante, compreende nomeadamente:

— Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado ao público;

— Prevenir a prática de crimes;

— Controlar a entrada, presença e saída de pessoas.

Os detidos foram notificados para comparecerem junto da autoridade judicial.

A Polícia de Segurança Pública relembra que as atividades de segurança privada só podem ser exercidas por profissionais previamente habilitados com título profissional, devidamente fardados e equipados, e com vínculo laboral a empresa autorizada a exercer atividade neste setor específico.

No sítio da PSP, os cidadãos poderão encontrar, permanentemente, informação sobre as empresas autorizadas a operar: https://sigesponline.psp.pt/index.xhtml .

Enquadramento legal

Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada (REASP – Lei nº 34/2013, 16 de maio, alterado e republicado pela Lei nº 46/2019, de 08 de julho), nomeadamente nº 2, artº 18º e nº 2, artº 57º.

Foto: DR.

Imagem: PSP.

Exit mobile version