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Segurança privada: PSP deteta transporte de valores executado por empresas sem alvará

A Polícia de Segurança Pública (PSP), no passado dia 02 de fevereiro, na região centro, ao fiscalizar o transporte de valores realizado por empresas de segurança privada, detetou 3 situações distintas de empresas de segurança privada a prestar serviços de transporte de valores sem o necessário licenciamento (alvará D).

Para além disso, os valores em causa encontravam-se a ser transportados em viaturas sem os meios de segurança e proteção legalmente previstos e que asseguram a necessária resistência acrescida a qualquer tipo de ação violenta.

Perante esta situação, os polícias do Departamento de Segurança Privada, no âmbito das suas competências exclusivas em todo o território nacional de fiscalização do regime do exercício da atividade de segurança privada, procederam à apreensão dos valores envolvidos (mais de seis centenas de euros, em numerário).

As 2 empresas envolvidas serão objeto de procedimento criminal, pois o exercício de qualquer função de segurança privada sem licenciamento constitui crime, segundo o art.º 57º do Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada, Lei nº 34/2013, 16 de maio, alterada e republicada pela Lei nº 46/2019, de 08 de julho.

“Alerta-se que somente as empresas que possuem alvará D podem exercer a atividade de transporte de valores, envolvendo exclusivamente pessoal de segurança de segurança privada detentor da especialidade de vigilante de transporte de valores. As empresas detentoras de alvará D dispõem de medidas de segurança acrescidas, legalmente previstas, garantindo ao contratante do serviço maior resiliência do transporte, adequado ao risco inerente”, refere a PSP em nota.

As entidades e pessoas que contratam serviços de segurança privada deverão verificar, previamente, se as empresas se encontram licenciadas, nomeadamente, pela informação disponibilizada publicamente pela PSP (https://sigesponline.psp.pt/).

“A PSP manifesta a sua preocupação por haver profissionais de segurança privada que, por indicações expressas dos seus empregadores, possam ser expostos a riscos acrescidos pelo facto de transportarem valores sem as adequadas, regulares e legais condições”, continua.

“A PSP, por intermédio do Departamento de Segurança Privada apoiado pelos núcleos de segurança privada dos Comandos Metropolitanos e Distritais, acompanha, permanentemente, todos os intervenientes deste meio profissional, prevenindo e reportando ilícitos criminais e contraordenacionais desta natureza e contribuindo, também, para o desejado efeito preventivo e dissuasor, assegurando a legalidade do exercício da atividade de segurança privada”, conclui.

Foto: DR.

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