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PSP metropolitana de Lisboa no combate ao crime de Violência Doméstica

O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da Brigada de Investigação Criminal de Violência Doméstica da Divisão de Investigação Criminal, durante os primeiros cinco meses do corrente ano, efetuou 33 detenções pelo crime de violência doméstica, sendo detidos 32 homens, com idades compreendidas entre os 19 e 85 anos, e uma mulher de 33 anos.

Presentes a 1º interrogatório judicial, foram aplicadas as seguintes medidas de coação: 2 prisões preventivas; 26 afastamento e proibição de contactos com as vítimas; 3 apresentações periódicas perante autoridade policial e 2 sujeitos a Termo de Identidade e Residência.

Estas detenções surgem como resultado de diligências investigatórias urgentes nos inquéritos delegados na PSP, que culminou com a emissão célere de mandados de detenção por parte da Autoridade Judiciária.

Estes resultados são possíveis graças à excelente coordenação existente entre a PSP e a 2ª Secção Regional do DIAP de Lisboa, Núcleo de Ação Penal, que permite que o processo investigatório de recolha de prova seja eficiente, facilitando desta forma a emissão de mandados de detenção fora do flagrante delito.

“A PSP continuará, através das suas equipas de investigação criminal e de apoio às vítimas, a envidar permanentes esforços no sentido de dar uma resposta a um fenómeno tão preocupante como a Violência Doméstica, visando não só a neutralização dos agressores, como sobretudo a proteção das vítimas”, sublinha.

Ocorrência

A Divisão de Trânsito de Lisboa, no dia 3 de junho, procedeu à apreensão de um aparelho detetor de Radar numa viatura particular.

Os Polícias, ao circularem na Praça Marquês de Pombal, em Lisboa, fiscalizaram uma viatura e verificaram que a mesma tinha instalado e em funcionamento, um dispositivo detetor de Radar, destinado à deteção de radares de controlo de velocidade.

Considerando que a utilização daquele aparelho é proibida pelo Código da Estrada, foi o mesmo apreendido e elaborado um Auto de Contraordenação por infração ao Art.º 84º, nº 3, do Código da Estrada, ao qual corresponde uma coima variável de 500 a 2500 euros.

Foto: DR.

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