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PSP apreende 32 992 artigos de pirotecnia e 190kg de substâncias explosivas

A Polícia de Segurança Pública (PSP), no âmbito da Operação “Polícia Sempre Presente: Páscoa em Segurança 2022”, durante o período de 06 a 13 de abril, através do Departamento de Armas e Explosivos, realizou 3 ações de fiscalização em fábricas de pirotecnia, oficinas pirotécnicas, estanqueiros e revendedores de artigos pirotécnicos sedeados nos distritos do Porto e Braga, tendo elaborado 3 autos de contraordenação por posse, comércio e armazenagem ilícita. No decorrer destas fiscalizações, foi apreendido diverso material pirotécnico, do qual se destaca 32 992 artigos de pirotecnia; 190 kg de substâncias explosivas; e 1 487 kg de matérias perigosas.

“Com estas ações de fiscalização dirigidas aos operadores comerciais de fabrico e venda de artigos pirotécnicos, em especial no período de celebração da Páscoa, considerando o habitual recurso a artigos de pirotecnia por particulares e profissionais, a PSP pretende garantir a segurança dos eventos, prevenção de acidentes e identificação de infrações relacionadas com a posse, utilização, comércio e armazenagem ilícita de artigos de pirotecnia”, sublinha em nota.

Material apreendido (Foto: PSP9

A PSP reforça que, para assegurar que todos celebram esta época festiva em segurança, qualquer utilização de artigos pirotécnicos terá sempre que cumprir os demais preceitos legais, dos quais destaca os seguintes:

Um cidadão que adquira fogo de artifício com marcação “CE” em operador/revendedor devidamente certificado, das categorias F1, F2 ou F3, terá sempre que cumprir os seguintes requisitos:

  1. Estando devidamente certificado e com marcação “CE”, na utilização deste fogo de artifício, o consumidor terá que cumprir as prescrições contidas no respetivo rótulo, designadamente as instruções de utilização e as distâncias mínimas de segurança.
  2. Salienta-se, no entanto, que se essa utilização decorrer da realização de espetáculo pirotécnico, distinto de uma utilização particular a título esporádico, esse lançamento carece de licença a conceder pela autoridade policial do município.
  3. Alerta-se que, mesmo o fogo de artifício da categoria F2 e F3, não pode ser transportado, detido, usado, distribuído ou portado seguintes locais: (artigo 89.º da Lei nº 50/2013, de 24 de julho, que altera a Lei nº 5/2006, de 23 de fevereiro):

a. Em recintos religiosos ou outros ainda que afetos temporária ou ocasionalmente ao culto religioso;

b. Em recintos desportivos ou na deslocação de ou para os mesmos, aquando da realização de espetáculo desportivo;

c. Em zona de exclusão;

d. Em estabelecimentos ou locais onde decorram reunião, manifestação, comício ou desfile, cívicos ou políticos;

e. Em estabelecimentos de ensino;

f.  Em estabelecimentos ou locais de diversão;

g. Feiras e mercados.

Mais material apreendido (Foto: PSP)

Por último, a PSP reforça a necessidade de cumprir com as condições de utilização e condicionalismos sobre os locais de utilização, bem como, os limites de disponibilização, posse, transporte e armazenamento de artigos de pirotecnia.

Fotos: PSP.

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