O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da Divisão de Trânsito, na sequência de uma política de segurança rodoviária eficaz e preventiva, a qual visa a diminuição de infrações e, consequentemente, a redução no número de acidentes rodoviários, entre os dias 13 e 18 de janeiro, efetuou diversas operações de fiscalização de trânsito, as quais tiveram os seguintes resultados, no que concerne a ilícitos criminais:
· 6 cidadãos detidos por conduzirem veículos em estado de embriaguez;
· 3 cidadãos detidos por conduzirem veículos automóveis sem habilitação legal para o efeito;
· 1 cidadão detido por desobediência, em virtude de se encontrar a utilizar um veículo que, previamente lhe tinha sido apreendido por circular na via pública sem que tivesse sido efetuado seguro de responsabilidade civil obrigatório;
· 1 cidadão detido por especulação, em virtude de, na qualidade de motorista de um veículo táxi, cobrar valores de serviço indevidos;
· 1 cidadão preso por pender sobre o mesmo um mandado de detenção para cumprimento de 9 (nove) meses de pena de prisão, por sentença judicial transitada em julgado, dando de imediato entrada em estabelecimento prisional para início do cumprimento da referida pena;
· 1 cidadão detido por estar a conduzir veículo e estar proibido de conduzir veículos automóveis, por sentença judicial transitada em julgado, em consequência do cometimento de ilícito criminal de condução de veículo em estado de embriaguez;
· 1 cidadão detido por, simultaneamente, estar a conduzir veículo automóvel sem habilitação legal para conduzir e estar na posse de um título de condução falso;
· 1 cidadão detido por, simultaneamente, estar a conduzir veículo em estado de embriaguez e estar proibido de conduzir veículos automóveis, por sentença judicial transitada em julgado, em consequência do cometimento de ilícito criminal idêntico;
· 1 veículo apreendido por motivo de circular com matrículas falsas de um outro país europeu;
· 1 veículo recuperado que constava como furtado.
No que concerne a ilícitos de caráter contraordenacional, a PSP detetou trezentas e quarenta e nove infrações ao Código da Estrada e Legislação Complementar, das quais se destacam:
· 30 veículos que circulavam sem que tivessem efetuado inspeção técnica periódica obrigatória, dentro do prazo legal para o efeito;
· 16 condutores que faziam o uso continuado de telemóvel, durante o exercício de condução de veículos;
· 15 veículos que circulavam na via pública sem que sido efetuado seguro de responsabilidade civil obrigatório, tendo estes veículos sido apreendidos;
· 12 veículos com alteração de características, tendo estes veículos sido apreendidos a fim de serem sujeitos a inspeção técnica extraordinária.
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