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Lisboa: Detido por furto em veículo motorizado

O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da 4ª Divisão Policial, no dia 21 de dezembro, pelas 03h30, na freguesia de Campo de Ourique, procedeu à detenção de um homem, com 34 anos de idade, por ser suspeito da prática de um crime de furto em veículo motorizado.

No decorrer do normal patrulhamento automobilizado, os Polícias visualizaram o suspeito debruçado no interior de um veículo, a remexer o mesmo, tendo sido abordado e apresentado na sua posse uma mala com vários objetos furtados e ferramentas utilizadas na consumação deste crime.

Nas imediações deste local, foi ainda possível verificar que se encontrava outro veículo com o vidro traseiro do lado direito partido, tendo o suspeito admitido que momentos antes tinha furtado do mesmo uma máquina de filmar.

De salientar que no pretérito dia 18 de dezembro, na mesma rua, tinham sido consumados outros furtos em interior de veículo.

O suspeito foi detido e transportado aos serviços do Ministério Público – Instância Local, Secção de Pequena Criminalidade de Lisboa, tendo o processo baixado a inquérito.

Ocorrência do Comando Metropolitano de Lisboa

A Divisão de Segurança Aeroportuária, no dia 23 de dezembro, pelas 12h00, procedeu à detenção de um homem com 34 anos por conduzir veículo sem possuir habilitação legal para o efeito. Num dos acessos ao Aeroporto, em ato de fiscalização, ao serem-lhe solicitados os documentos, não apresentou título de condução que o habilitasse a fazê-lo. Questionado, admitiu não ser possuidor. Foi-lhe dada voz de detenção, sendo constituído arguido e tendo prestado termo de identidade e residência.

No dia 22 de dezembro, pelas 08h20, identificou, um homem de 50 anos de idade por tentar embarcar com uma arma proibida em voo comercial com destino a Madrid. Alertados para o possível transporte de arma em bagagem de cabine, a PSP confirmou tratar-se de um Card Sharp (arma proibida nos termos da lei em vigor) e deu voz de detenção ao seu possuidor, apreendendo-lhe o artigo e sujeitando-o ainda a termo de identidade e residência, depois de constituído arguido. O cidadão assumiu a posse, alegando desconhecer não poder fazer tal transporte e uso. Confrontado com a possibilidade de ver a suspensão provisória do seu processo acontecer mediante o pagamento de Unidade de Conta Processual a reverter para a ACREDITAR – Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro, anuiu no mesmo, sendo libertado.

Foto: DR.

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