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Distrito de Aveiro: Seis detidos em cumprimento de Mandados de Detenção e Condução

A Polícia de Segurança Pública (PSP), nos dias 07, 08 e 10 de fevereiro, em Aveiro, Espinho, Ovar e São João da Madeira, procedeu à detenção de 6 cidadãos, em cumprimento de Mandados de Detenção e Condução.

Em Aveiro, no dia 08 de fevereiro, pelas 13h40, deteve um homem, de 23 anos, a fim de ser ouvido em audiência de julgamento, na qualidade de arguido, no âmbito da prática de um crime de Desobediência. O cidadão foi mandado deter por não ter comparecido à audiência de julgamento marcada para o passado dia 11 de janeiro, sem justificação válida e para a qual se encontrava devidamente notificado, pelo que foi condenado a pagar uma multa de 204 Euros.

Em Espinho, no dia 07 de fevereiro, pelas 13h30, foi detida uma mulher, a fim de ser ouvida em audiência de julgamento, na qualidade de testemunha. A cidadã foi mandada deter por não ter comparecido à audiência de julgamento marcada para o passado dia 24 de janeiro, sem justificação válida e para a qual se encontrava devidamente notificada, pelo que foi condenada a pagar uma multa de 204 Euros.

No dia 08 de fevereiro, pelas 23h00, deteve um homem, de 57 anos, a fim de ser presente a interrogatório judicial, na qualidade de arguido, no âmbito de um processo de Violência Doméstica, tendo sido decretadas as seguintes medidas de coação: Termo de Identidade e Residência; proibição de aproximação e contacto, por qualquer forma e meio, com a vítima; e frequência de um curso cívico.

Em Ovar, no dia 10 de fevereiro, pelas 08h30, foi detido um homem, de 45 anos, a fim de ser ouvido em audiência de julgamento, na qualidade de arguido. O cidadão foi mandado deter por não ter comparecido à audiência de julgamento marcada para o passado dia 25 de janeiro, sem justificação válida e para a qual se encontrava devidamente notificado.

Por fim, em São João da Madeira, no dia 07 de fevereiro, pelas 09h00, foi detido um homem, de 66 anos, a fim de ser ouvido em audiência de julgamento, na qualidade de arguido. O cidadão foi mandado deter por não ter comparecido à audiência de julgamento marcada para o passado dia 02 de fevereiro, sem justificação válida e para a qual se encontrava devidamente notificado, pelo que foi condenado a pagar uma multa de 306 Euros.

No dia 07 de fevereiro, pelas 13h00, foi detida uma mulher, de 44 anos, a fim de ser ouvida em audiência de julgamento, na qualidade de testemunha, no âmbito de um processo de Ofensas à integridade física simples. A cidadã foi mandada deter por não ter comparecido à audiência de julgamento marcada para o passado dia 01 de fevereiro, sem justificação válida e para a qual se encontrava devidamente notificada.

Foto: DR.

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