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Água de Pau (Açores): Detenção pelo crime de extorsão e de perseguição

O Comando Regional da Polícia de Segurança Pública dos Açores, por intermédio da Brigada de Investigação Criminal, da Esquadra da Lagoa, da Divisão Policial de Ponta Delgada, deteve, em flagrante delito, um indivíduo, do sexo masculino, de 33 anos, fortemente indiciado na prática de um crime de extorsão, em concurso com um crime de perseguição.

O quadro factual inicia-se através da Equipa de Proximidade e de Apoio à Vítima da Esquadra da Lagoa, que identificou/sinalizou um quadro de violência psicológica e emocional perpetrado pelo arguido, o qual, de forma persistente e reiterada vinha forçando a aproximação com um idoso, através de insistentes e perturbadoras tentativas de contacto e controlo dos seus movimentos. Neste seguimento, a PSP efetuou um conjunto de diligências investigatórias na recolha de prova que assumiram caráter prioritário e urgente, de modo a acautelar-se a prevenção da prática de novos crimes por banda do arguido e com isso salvaguardar-se a segurança e bem-estar da vítima.

De acordo com as diligências concretizadas pelos investigadores da PSP foi, ainda, possível reunir um quadro indiciário que aponta no sentido de que o arguido vinha constrangendo a vítima ao ameaçar revelar informações sobre a vida pessoal a terceiros, caso a mesma não cedesse às suas exigências de natureza económico-financeira, o que estava a impedir, deste modo, de conduzir livremente a sua vida.

Perante o agravamento da conduta criminosa evidenciada pelo arguido ao longo das últimas semanas, foi desencadeada uma operação policial na freguesia de Água de Pau, no concelho de Lagoa, que permitiu localizar o arguido no exato momento que fazia uma espera e vigia à porta da moradia da vítima, circunstância que motivou a sua detenção, em flagrante delito, a qual foi imediatamente comunicada ao Ministério Público de Ponta Delgada, que remeteu o processo para julgamento em processo sumário, tendo o arguido sido condenado na pena de três meses de prisão substituída por 90 dias de trabalho a favor da comunidade, na pena de multa de 825,00 euros e ainda a pena acessória de proibição de contactos com a vítima e aproximação da residência desta, pelo período de 1 (um) ano e 6 (seis) meses.

O Comando Regional da PSP dos Açores relembra que com a alteração legislativa que se operou no ano de 2015, foi criado o crime de Perseguição, comumente denominado de Stalking, sendo um crime de natureza semipúblico, que pela forma intensa com que atinge as respetivas vítimas, integra o lote de crimes de prevenção e investigação prioritária, com vista à tomada de medidas preventivas e de proteção dos ofendidos com a aplicação de medidas de coação condizentes com as necessidades securitárias.

Foto: DR.

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